Aquisição Ativo de Pessoa Física – interestadual

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 2080/2013, de 07 de Outubro de 2013.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 12/05/2017.

Ementa

ICMS – NÃO INCIDÊNCIA – AQUISIÇÃO DE BEM USADO DE PESSOA FÍSICA (NÃO CONTRIBUINTE).

I. A aquisição de bem usado de pessoa física, não contribuinte do ICMS, para integrar o ativo imobilizado da Consulente não é operação sujeita à incidência do imposto estadual.

Relato

1) A Consulente informa que “fabrica e vende equipamentos, peças e acessórios para irrigação” e adquiriu “uma aeronave usada de Pessoa Física do estado de GO”, que integrará “o ativo imobilizado da empresa”.

2) Isso posto, entendendo que, “por ser compra de pessoa física e ativo para a empresa, não tem incidência de ICMS”, indaga “se é devido algum pagamento de diferencial de alíquota, se sim, qual seria a Base de calculo e a alíquota a calcular, para informa na GIA”.

Interpretação

3) Registre-se, preliminarmente, que a aquisição de bem usado de pessoa física, não contribuinte do ICMS, para integrar o ativo imobilizado da Consulente não é operação sujeita à incidência do imposto estadual e, por essa razão, não há que se falar em diferencial de alíquota e nem subsiste o direito ao crédito referente a essa aquisição (artigo 60, I, do Regulamento do ICMS – RICMS/2000, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000).

4) No entanto, o fato de a referida operação não ser tributada pelo imposto não a eximi de emitir a correspondente Nota Fiscal para registrar a entrada desse bem em seu estabelecimento. O contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes deste Estado deverá cumprir as obrigações acessórias previstas legislação tributária, nos termos do seu artigo 498, “caput”, do RICMS/2000, sendo que, dentre elas, está a de emitir a Nota Fiscal a que se refere o artigo 136, I, “a”, do RICMS/2000.

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Compartilhe seu amor
Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress
Emita suas notas fiscais com Confiança.

BAIxe

Nossa planilha contém mais de 120 naturezas de operação, incluindo entradas, saídas, remessas, retornos, CST, CFOP, NCM, IPI, PIS, COFINS, ICMS e muito mais!