ICMS e IPI em São Paulo: Guia para Emissão de Notas Fiscais

Amparos Legais na Emissão de Notas Fiscais em São Paulo, Quando os impostos, como o ICMS e o IPI, não forem destacados na nota fiscal por isenção, não-incidência, suspensão ou diferimento, essa circunstância deve ser mencionada no documento fiscal, com a indicação do dispositivo pertinente da legislação (Artigo 186 do RICMS/SP).

1. Remessa para Conserto

  • IPI: Não incide conforme Artigo 5º, Inciso XI, Decreto 7.212/10.
  • ICMS: Não incide conforme Artigo 7º, Inciso IX, Decreto 45.490/00.

2. Retorno de Conserto

  • IPI: Não incide conforme Artigo 5º, Inciso XI, Decreto 7.212/10.
  • ICMS: Não incide conforme Artigo 7º, Inciso X, Decreto 45.490/00.

3. Demonstração (Operação Interna)

  • IPI:
  • ICMS: Suspenso conforme Artigo 319, Decreto 45.490/00.

4. Retorno de Demonstração (Operação Interna)

  • IPI:
  • ICMS: Suspenso conforme Artigo 319, Parágrafo 2º do Decreto 45.490/00.

5. Demonstração (Operação Interestadual)

  • IPI:
  • ICMS:

6. Empréstimo de Material de Ativo-Fixo (Operação Interna)

  • IPI: Não incide conforme Artigo 5º, Inciso XI, Decreto 7.212/10.
  • ICMS: Não incide conforme Artigo 7º, Inciso XIV, Decreto 45.490/00.

7. Retorno de Empréstimo de Material de Ativo-Fixo (Operação Interna)

  • IPI: Não incide conforme Artigo 5º, Inciso XI, Decreto 7.212/10.
  • ICMS: Não incide conforme Artigo 7º, Inciso XIV, Decreto 45.490/00.

8. Empréstimo de Material de Ativo-Fixo (Operação Interestadual)

  • IPI: Não incide conforme Artigo 5º, Inciso XI, Decreto 7.212/10.
  • ICMS: Não incide conforme Artigo 7º, Inciso XIV, Decreto 45.490/00.

9. Retorno de Empréstimo de Ativo Fixo (Interestadual)

  • IPI: Não incide conforme Artigo 5º, Inciso XI, Decreto 7.212/10.
  • ICMS: Não incide conforme Artigo 7º, Inciso XIV, Decreto 45.490/00.

10. Remessa para Industrialização (Operação Interna)

  • IPI: Suspenso conforme Artigo 43, Inciso VI, Decreto 7.212/10.
  • ICMS: Suspenso conforme Artigo 402, Parágrafo 1º, Item 2 do Decreto 45.490/00.

11. Remessa para Industrialização (Operação Interestadual)

  • IPI: Suspenso conforme Artigo 43, Inciso VI, Decreto 7.212/10.
  • ICMS: Suspenso conforme Convênio nº 34/90.

12. Retorno de Industrialização (Operação Interna)

  • IPI: Suspenso conforme Artigo 42, Inciso VII, alínea “b”, Decreto 7.212/10.
  • ICMS: Suspenso conforme Artigo 402, Parágrafo 1º, Item 2 do Decreto 45.490/00.

13. Retorno de Industrialização (Operação Interestadual)

  • IPI: Suspenso conforme Artigo 43, Inciso VII, alínea “b”, Decreto 7.212/10.
  • ICMS: Suspenso conforme Convênio nº 34/90.

14. Locação de Bens do Ativo-Fixo

  • IPI: Não constitui fato gerador conforme Artigo 38, Inciso II, alínea “a”, Decreto 7.212/10.
  • ICMS: Não incide conforme Artigo 7º, Inciso IX, Decreto 45.490/00.

15. Remessa de Moldes (ou Modelos) para Uso Fora do Estabelecimento (Operação Estadual)

  • IPI: Suspenso conforme Artigo 43, Item XII, Decreto 7.212/10.
  • ICMS: Suspenso conforme Artigo 327, Decreto 45.490/00.

16. Remessa de Moldes (ou Modelos) para Uso Fora do Estabelecimento (Operação Interestadual)

  • IPI: Suspenso conforme Artigo 43, Item XII, Decreto 7.212/10.
  • ICMS: Suspenso conforme Artigo 327 do Decreto 45.490/00 e Convênio 6/99.

17. Sucata – Operação de Venda

Somente sucata de metais, aparas de papéis, papel usado, cacos de vidro, sucata de borracha, retalho, fragmento ou resíduo de plástico cuja operação seja interna e destinada à comercialização ou industrialização.

  • IPI: Não-tributado conforme Decreto 6.006/06.
  • ICMS: Diferido conforme Artigo 392 do Decreto 45.490/2000.

18. Remessa e Retorno de Vasilhame

  • IPI: Não-tributado conforme Artigo 6º, Inciso I do Decreto 7.212/10.
  • ICMS: Isento conforme Artigo 82, Inciso I e II do Anexo I, do Decreto 45.490/00.

19. Exportação

  • IPI: Imunidade Tributária conforme Artigo 18, Inciso II do Decreto 7.212/10.
  • ICMS: Não-incidência conforme Artigo 7º, Inciso V do Decreto 45.490/00.

20. Venda a Empresas Reexportadoras ou “Trading”

  • IPI: Suspenso conforme Artigo 43, Inciso V, alínea “a” do Decreto 7.212/10.
  • ICMS: Não-incidência conforme Artigo 7º, Inciso V, Parágrafo 1º, item 1, alínea “a” do Decreto 45.490/00.

Anotar no corpo da nota fiscal: Operação realizada conforme decreto-lei 1894/81. Registro DECEX nº …….. Registro na Secretaria da Fazenda nº ………. Valores que seriam devidos à Fazenda numa operação em mercado interno: I.P.I.: R$ ………. I.C.M.S.: R$ …….

21. Transferência para Estabelecimento da Mesma Empresa

  1. De materiais de industrialização ou comercialização:

    • IPI: Suspenso conforme Artigo 43, Inciso X, Decreto 7.212/10.
    • ICMS:
  2. De materiais de uso e/ou consumo próprio

    • IPI: Suspenso conforme Artigo 43, Inciso XI do Decreto 7.212/10.
    • ICMS: Não-incidência conforme Artigo 7º, Inciso XV do Decreto 45.490/00.
  3. Transferência de sucatas (operação interestadual)

    • IPI: Não-tributado conforme T.I.P.I., Decreto 6.006/06.
    • ICMS: Diferido conforme Artigo 392 do Decreto 45.490/00.
  4. Transferência de Ativo Fixo

    • IPI: Suspenso conforme Artigo 43, Inciso XI do Decreto 7.212/10.
    • ICMS: Não-incidência conforme Artigo 7º, Inciso XIV do Decreto 45.490/00.

22. Remessa para Locação

  • IPI: Não-tributado conforme Artigo 37, Inciso II, alínea “a” do Decreto 7.212/10.
  • ICMS: Não-incidência conforme Artigo 7º, Inciso IX do Decreto 45.490/00.

23. Retorno de Locação

  • IPI: Não-tributado conforme Artigo 37, Inciso II, Letra “a” do Decreto 7.212/10.
  • ICMS: Não-incidência conforme Artigo 7º, Inciso X do Decreto 45.490/00.

24. Remessa para Armazenagem (Operação Interna)

  • IPI: Suspenso conforme Artigo 43, Inciso III do Decreto 7.212/10.
  • ICMS: Não-incidência conforme Artigo 7º, Inciso I do Decreto 45.490/00.

25. Remessa para Armazenagem (Operação Interestadual)

  • IPI: Suspenso conforme Artigo 43, Inciso III do Decreto 7.212/ICMS

25. Remessa para Armazenagem (Operação Interestadual)

  • IPI: Suspenso conforme Artigo 43, Inciso III do Decreto 7.212/10.
  • ICMS:

26. Retorno Simbólico de Armazenagem (Operação Interna)

  • IPI: Suspenso conforme Artigo 43, Inciso III do Decreto 7.212/10.
  • ICMS: Não-incidência conforme Artigo 7º, Inciso III do Decreto 45.490/00.

27. Retorno de Mercadoria Depositada (Operação Interna)

  • IPI: Suspenso conforme Artigo 43, Inciso III do Decreto 7.212/10.
  • ICMS: Não-incidência conforme Artigo 7º, Inciso III do Decreto 45.490/00.

28. Retorno de Mercadoria Depositada (Operação Interestadual)

  • IPI: Suspenso conforme Artigo 43, Inciso III do Decreto 7.212/10.
  • ICMS:

29. Remessa e Retorno para Exposição Feira

  • IPI: Suspenso conforme Artigo 43, Inciso II do Decreto 7.212/10.
  • ICMS: Isento conforme Artigo 33, Anexo I, do Decreto 45.490/00.

30. Venda de Ativo-Imobilizado

  • ICMS: Não incidência conforme Artigo 7º, Inciso XIV do Decreto 45.490/00.
 

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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