Nota Fiscal de retorno de bem do Ativo Fixo.
O Ativo Imobilizado é formado pelo conjunto de bens necessários à manutenção das atividades da empresa, caracterizados por apresentar-se na forma tangível (edifícios, máquinas, etc.). O imobilizado abrange, também, os custos das benfeitorias realizadas em bens locados ou arrendados
Natureza | Devolução bem do ativo de 3.º recebido para uso no estabelecimento | |
MEI / SIM | LR / LP | |
CFOP | 5.555 | |
CST COFINS | 08 | 49 |
CST PIS | 08 | 49 |
CST IPI | 53 | 53 |
CST ICMS | 041 | 0400 |
FUNDAMENTAÇÃO IPI | ||
FUNDAMENTAÇÃO ICMS | Não Incidência Artigo 7,X do RICMS/SP | |
OBSERVAÇÃO |
Quanto à movimentação de ferramentas e equipamentos, com seus funcionários, dentro do Estado de São Paulo, poderemos observar as orientações contidas na Decisão Normativa CAT – 8/2008 (DOE de 26.11.2008).
Nesse sentido, dentro do território paulista, para a movimentação das ferramentas, ou de outro bem ou material do ativo imobilizado, a Consulente poderá, para esse fim, utilizar-se apenas de controles internos que, por recomendação, contenham a descrição dos bens, o nome do(s) preposto(s) que os utilizará(ão) e a menção ao presente instrumento.
Ressalte-se que, nos termos do item 5 da supracitada Decisão Normativa CAT, tal orientação “se refere, exclusivamente, à legislação do ICMS (imposto de competência estadual)” e “somente prevalece dentro do território paulista”.
Portanto, na situação em análise, a Consulente, quanto à movimentação de ferramentas e equipamentos dentro do Estado de São Paulo, poderá, opcionalmente, emitir Nota Fiscal sob o CFOP 5.554 (Remessa de bem do ativo mobilizado para uso fora do estabelecimento) ou utilizar- se de controles internos, conforme acima descrito.