✓
Automatize XMLs da SEFAZ, Manifestação do Destinatário, SPED e auditoria fiscal com a Fiscal.io.
★ +15 mil empresas confiam
↻ Atualizações diárias
☎ Suporte especializado
Falar com Especialista
Entenda o CFOP 6.119 na venda interestadual de mercadoria de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, com NF-e, XML, ICMS e SPED.
O CFOP 6.119 é usado pelo vendedor remetente na venda à ordem interestadual quando vende mercadoria adquirida ou recebida de terceiros ao adquirente originário e entrega a mercadoria diretamente ao destinatário final indicado por esse adquirente.
Ele não deve ser confundido com o 6.118, que é usado para produção própria. O 6.119 exige atenção adicional a ICMS interestadual, ICMS-ST, FCP, DIFAL em cenários específicos, origem da mercadoria e documentos referenciados.
É o CFOP de venda interestadual de mercadoria de terceiros entregue por conta e ordem do adquirente originário, em operação triangular de venda à ordem.
| CFOP | Descrição oficial | Leitura prática |
|---|---|---|
| 6.119 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem | Venda interestadual de mercadoria de terceiros ao adquirente, com entrega direta ao destinatário final |
| Situação | CFOP provável | Motivo |
|---|---|---|
| Produto fabricado pelo vendedor remetente | 6.118 | Produção própria |
| Venda interna ao adquirente | 5.119 | Mesma UF |
| Venda do adquirente ao destinatário final | 5.120 ou 6.120 | Documento do adquirente originário |
| Remessa física ao destinatário | 5.923 ou 6.923 | Documento de transporte |
| Venda interestadual comum de mercadoria de terceiros | 6.102 | Sem venda à ordem |
| CFOP | Função | Relação |
|---|---|---|
| 5.120/6.120 | Venda do adquirente originário ao destinatário final | Deve ser vinculada à remessa |
| 5.923/6.923 | Remessa por conta e ordem | Acompanha a mercadoria |
| 6.118 | Produção própria em venda à ordem | Não usar para mercadoria de terceiros |
| 2.119 | Entrada pelo adquirente originário | Validar escrituração |
Não há prazo próprio para o 6.119. A cada entrega, global ou parcial, as NF-es precisam ser emitidas, referenciadas e escrituradas de forma coerente. A condição fiscal é existir venda à ordem real, com adquirente originário, destinatário final, vendedor remetente e remessa física vinculada.
Por se tratar de venda interestadual, o 6.119 exige revisão de alíquota interestadual, origem da mercadoria, CST, ST, FCP e DIFAL quando aplicável. Como a mercadoria é de terceiros, o histórico de aquisição pode alterar o tratamento.
| Tributo/regime | Códigos possíveis | Ressalva |
|---|---|---|
| ICMS CST | 00, 10, 20, 40, 41, 60, 90 | Depende de UF, NCM, CEST, origem, ST e benefício |
| CSOSN | 101, 102, 201, 202, 500, 900 | Depende do regime e da ST |
| IPI | 49, 50, 53, 55, 99 | Revendedor comum normalmente não destaca IPI, salvo equiparação |
| PIS/COFINS | 01, 04, 06, 07, 08, 09, 49 | Validar receita e regime |
A NF-e 6.119 deve ser emitida ao adquirente originário. O DANFE usado no transporte ao destinatário final deve ser o da remessa por conta e ordem, com CFOP 5.923 ou 6.923. O XML precisa identificar a operação triangular e os documentos vinculados.
<infNFe>
<ide><natOp>Venda interestadual de mercadoria de terceiros entregue por conta e ordem</natOp></ide>
<dest><CNPJ>[CNPJ_ADQUIRENTE_ORIGINARIO]</CNPJ><UF>[UF_ADQUIRENTE]</UF></dest>
<det nItem="1"><prod><xProd>Mercadoria de terceiros</xProd><NCM>[NCM_DA_MERCADORIA]</NCM><CFOP>6119</CFOP><vProd>25000.00</vProd></prod></det>
<infAdic><infCpl>Venda à ordem interestadual. Mercadoria entregue ao destinatário final por conta e ordem do adquirente originário. Referenciar NF-e do adquirente e NF-e de remessa.</infCpl></infAdic>
</infNFe>No SPED Fiscal, a NF-e 6.119 deve ser registrada como venda interestadual ao adquirente originário. A remessa por conta e ordem deve ser conciliada e não tratada como segunda venda. Na EFD Contribuições, registre a receita da venda com CST de PIS/COFINS adequado.
Um distribuidor paulista compra equipamentos de terceiros e vende a um revendedor de Minas Gerais, que pede entrega direta a um cliente no Espírito Santo. O distribuidor emite NF-e 6.119 ao revendedor e NF-e 6.923 para acompanhar a remessa ao cliente final, referenciando a NF-e do adquirente originário.
Quando vendo mercadoria de terceiros em operação interestadual e entrego ao destinatário final por ordem do adquirente originário.
O 6.118 é para produto fabricado pelo vendedor; o 6.119 é para mercadoria de terceiros.
Não. A remessa por conta e ordem deve ter NF-e própria para acompanhar a mercadoria.
Sim, principalmente em operações com ST, FCP, DIFAL, importados ou UFs distintas.
O CFOP 6.119 deve ser usado apenas quando a venda à ordem interestadual envolve mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. Para reduzir risco fiscal, vincule as NF-es, revise ICMS interestadual e mantenha coerência entre XML, DANFE, estoque e SPED.
Este conteúdo é meramente informativo e não substitui a análise de um contador, consultor tributário ou advogado para casos específicos.
Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar. Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal. Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.