Você sabe qual CFOP usar na venda de refeições? A SEFAZ-SP publicou uma resposta oficial que esclarece essa dúvida comum entre restaurantes e lanchonetes.
Imagem: Emissão de nota fiscal em restaurante (alt: Emissão de nota fiscal em restaurante com CFOP correto)
O que é CFOP e sua importância para venda de refeições?
CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) indica a natureza de uma operação de venda. Usar o CFOP correto garante conformidade fiscal e evita autuações.
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Consulta Tributária da SEFAZ-SP: como ela define o CFOP para refeições?
A Consulta nº 31653/2025, da Secretaria da Fazenda de São Paulo (SEFAZ-SP), responde se a venda de refeições deve usar:
- CFOP 5.101 – Venda de produção do estabelecimento
- CFOP 5.102 – Venda de mercadoria adquirida de terceiros
Qual é o CFOP correto para venda de refeições?
A SEFAZ-SP esclarece que preparar e vender alimentos caracteriza industrialização por transformação. Isso significa que:
✅ O CFOP correto é o 5.101 – Venda de produção do estabelecimento.
Exemplos de produtos que usam o CFOP 5.101
O código aplica-se a itens produzidos no local, como:
- Pratos à la carte
- Refeições self-service
- Lanches, salgados, doces e bolos
- Bebidas: sucos, cafés, chás e refrigerantes
Por que o CFOP correto é essencial?
Classificar a venda de refeições de forma incorreta pode gerar:
- Problemas com a fiscalização
- Erros na apuração do ICMS
- Multas ou necessidade de retificação
Resumo da consulta sobre CFOP para venda de refeições
- A SEFAZ considera alimentos prontos como produtos industrializados
- O uso do CFOP 5.101 é obrigatório nesses casos
- O CFOP 5.102 só se aplica quando não há preparo no local
Dicas adicionais e fontes úteis
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