CFOP 5.105: quando usar na venda de produção do estabelecimento que não deve transitar pelo emitente

Entenda quando usar o CFOP 5.105 na NF-e, especialmente em vendas internas de produção própria com saída direta de depósito fechado, armazém geral ou outro local, sem retorno ao estabelecimento depositante.

Publicado em 28/06/2026 16h49 12 min de leitura

Introdução

O CFOP 5.105 é um dos códigos que mais geram dúvida na emissão da NF-e, principalmente em operações com depósito fechado, armazém geral ou retirada direta por terceiro.

Na prática, ele não deve ser usado apenas porque a empresa vendeu um produto fabricado por ela. Para isso, muitas vezes o CFOP correto é o 5.101. O ponto central do CFOP 5.105 é outro: a mercadoria foi produzida pelo estabelecimento vendedor, mas não vai transitar fisicamente por ele antes da entrega ao adquirente.

Segundo a tabela oficial da Receita Federal, o CFOP 5.105 corresponde à “venda de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar”. Ele está dentro do grupo 5.100, usado para vendas internas de produção própria ou de terceiros.


Resumo rápido do CFOP 5.105

CampoTratamento fiscal
CFOP5.105
DescriçãoVenda de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar
Tipo de operaçãoSaída interna
Documento fiscalNormalmente NF-e modelo 55
MercadoriaProduto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento
Circulação físicaSai de depósito fechado, armazém geral ou outro local, sem retornar ao estabelecimento vendedor
ISSNão se aplica em venda mercantil pura
Ponto de atençãoConfirmar se a mercadoria é produção própria e se a operação é interna

O que é o CFOP 5.105?

O CFOP 5.105 identifica a venda interna de produto fabricado, produzido ou industrializado pelo próprio estabelecimento, quando esse produto não passa fisicamente pelo estabelecimento vendedor antes de chegar ao destinatário.

Um exemplo clássico é a indústria paulista que fabrica determinado produto, envia esse produto para um depósito fechado e, depois, vende a mercadoria para um cliente dentro do Estado de São Paulo. A mercadoria sai diretamente do depósito fechado para o cliente. Nesse caso, a operação pode exigir o CFOP 5.105, desde que os demais requisitos fiscais estejam presentes.

A SEFAZ/SP já orientou, em resposta à consulta, que na venda de mercadoria produzida pelo depositante, armazenada em depósito fechado e entregue diretamente ao adquirente, deve ser utilizado o CFOP 5.105.


Quando usar o CFOP 5.105?

Use o CFOP 5.105 quando todos estes elementos estiverem presentes:

  1. A operação é interna, ou seja, ocorre dentro da mesma UF.
  2. A mercadoria é produção própria do estabelecimento vendedor.
  3. Há venda com transferência de propriedade.
  4. A mercadoria não retorna ao estabelecimento vendedor.
  5. A saída física ocorre diretamente de depósito fechado, armazém geral ou local equivalente.
  6. O documento fiscal de venda é emitido pelo estabelecimento depositante ou vendedor.

Em São Paulo, quando a mercadoria armazenada em depósito fechado sai diretamente para outro estabelecimento, a orientação da SEFAZ/SP é que o depositante emita a NF-e com indicação de que a mercadoria será retirada do depósito fechado; o depósito fechado, por sua vez, emite nota de retorno simbólico com CFOP 5.907.


Quando não usar o CFOP 5.105?

Não use o CFOP 5.105 quando a operação for uma venda comum de produção própria com saída física do próprio estabelecimento fabricante. Nesse caso, o CFOP provável será 5.101, em operação interna.

Também não use o CFOP 5.105 quando a mercadoria tiver sido comprada de terceiros. Se a mercadoria adquirida de terceiros não transitar pelo estabelecimento vendedor, o CFOP a analisar é o 5.106, e não o 5.105. A tabela oficial diferencia o 5.105, para produção própria, do 5.106, para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

Além disso, o CFOP 5.105 não deve substituir CFOPs mais específicos de venda à ordem, entrega futura, consignação, remessa para industrialização ou exportação. Antes de definir o código, confirme a operação real.


CFOPs relacionados ao 5.105

CFOPQuando analisar
5.101Venda interna de produção própria com saída normal do estabelecimento
5.102Venda interna de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
5.105Venda interna de produção própria que não deve transitar pelo estabelecimento
5.106Venda interna de mercadoria de terceiros que não deve transitar pelo estabelecimento
6.105Venda interestadual de produção própria que não deve transitar pelo estabelecimento
7.105Venda ao exterior de produção própria que não deve transitar pelo estabelecimento
5.907Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral
5.905Remessa para depósito fechado ou armazém geral

A própria tabela da Receita Federal apresenta os equivalentes 6.105 para operação interestadual e 7.105 para operação de saída ao exterior.


CST e CSOSN mais comuns no CFOP 5.105

O CFOP não define sozinho o CST ou CSOSN. O código de tributação depende do regime tributário, NCM, benefício fiscal, ICMS-ST, finalidade do destinatário e legislação estadual.

Empresas do Regime Normal

SituaçãoCST ICMS provável
Venda tributada integralmente00
Venda com redução de base de cálculo20
Venda com ICMS-ST como substituto10 ou 70, conforme o caso
Venda isenta40
Venda não tributada41
Venda com diferimento51
Outras situações90

Empresas do Simples Nacional

SituaçãoCSOSN provável
Tributada com permissão de crédito101
Tributada sem permissão de crédito102
Com substituição tributária201, 202 ou 203
Não tributada pelo Simples400
ICMS cobrado anteriormente por ST500
Outras situações900

Alerta fiscal: CST e CSOSN devem ser parametrizados por produto e operação. Usar 5.105 com CST incompatível pode gerar divergência entre XML, apuração do ICMS e SPED.


Tributação do ICMS no CFOP 5.105

Na operação com CFOP 5.105, o ICMS deve ser analisado como uma operação de venda de mercadoria. Em regra, se houver incidência normal, a NF-e deverá conter base de cálculo, alíquota e valor do ICMS.

Entretanto, o tratamento pode mudar se houver:

  • isenção;
  • redução de base de cálculo;
  • diferimento;
  • suspensão;
  • substituição tributária;
  • benefício fiscal estadual;
  • regime especial;
  • produto sujeito a regra específica por NCM.

Em São Paulo, há orientação específica indicando que, em determinada situação de produto sujeito à substituição tributária armazenado em depósito fechado e vendido com entrega direta ao adquirente, a SEFAZ/SP entendeu aplicável o CFOP 5.105 por ser mais específico que o CFOP de venda de produção sujeita à ST.

Portanto, o ponto de atenção é: não conclua que produto com ICMS-ST elimina automaticamente o CFOP 5.105. A operação logística pode tornar o 5.105 mais adequado, mas isso deve ser validado com a legislação da UF e com o caso concreto.


Tratamento do IPI no CFOP 5.105

Como o CFOP 5.105 envolve produção do estabelecimento, o IPI deve ser analisado com cuidado.

Se o emitente for industrial ou equiparado a industrial, e o produto estiver no campo de incidência do IPI, a NF-e pode exigir destaque do imposto, salvo hipótese de alíquota zero, isenção, imunidade, suspensão ou outro tratamento específico.

Na prática, confirme:

  • NCM do produto;
  • TIPI vigente;
  • enquadramento do estabelecimento como industrial ou equiparado;
  • existência de suspensão, isenção ou outro benefício;
  • CST IPI aplicável;
  • base de cálculo do IPI;
  • inclusão ou não do IPI no total da NF-e, conforme regra da operação.

Tratamento de PIS e COFINS

A venda com CFOP 5.105 também pode gerar receita tributável para PIS e COFINS, conforme o regime da pessoa jurídica.

No Lucro Real, deve-se analisar o regime não cumulativo, créditos vinculados e CST de saída. No Lucro Presumido, normalmente a análise passa pelo regime cumulativo. Entretanto, produtos monofásicos, alíquota zero, suspensão, isenção ou substituição tributária de PIS/COFINS podem alterar totalmente o tratamento.

CSTs comuns de PIS/COFINS em saídas incluem:

SituaçãoCST PIS/COFINS provável
Operação tributável com alíquota básica01
Operação tributável com alíquota diferenciada02
Tributação por unidade de medida03
Monofásica/revenda a alíquota zero04
Substituição tributária05
Alíquota zero06
Isenção07
Sem incidência08
Suspensão09
Outras operações de saída49

ISS se aplica ao CFOP 5.105?

Em regra, não. O CFOP 5.105 é usado para venda de mercadoria em NF-e, não para prestação de serviço em NFS-e.

Entretanto, se a operação envolver serviço autônomo, industrialização por encomenda, montagem, instalação ou operação mista, será necessário analisar se há fato gerador de ISS, ICMS ou ambos. Nesses casos, a simples escolha do CFOP não resolve a tributação.


IBS e CBS na Reforma Tributária

Para operações a partir de 2026, a análise deve separar o regime legado e o regime de transição.

No regime legado, continuam sendo analisados ICMS, ICMS-ST, IPI, PIS, COFINS, DIFAL e FCP, conforme o caso. No regime de transição, devem ser observados IBS, CBS e Imposto Seletivo, quando aplicável.

A Emenda Constitucional 132/2023 introduziu a base constitucional da Reforma Tributária do consumo, e a LC 214/2025 instituiu IBS, CBS e Imposto Seletivo.

Na NF-e, as adequações da Reforma Tributária devem seguir as Notas Técnicas e os schemas oficiais vigentes. O portal de documentos da NF-e/SVRS lista, por exemplo, pacotes de schemas da NT 2025.002 vinculados ao novo leiaute da NF-e/NFC-e e eventos da RTC.

Ponto de atenção: não basta manter o CFOP 5.105. A empresa precisa revisar ERP, XML, regras de validação, totalizadores e obrigações acessórias conforme o cronograma oficial da Reforma Tributária.


Exemplo prático de emissão de NF-e com CFOP 5.105

Cenário

Uma indústria localizada em São Paulo fabrica peças metálicas. Após a produção, envia os produtos para um depósito fechado da mesma empresa. Depois, vende as peças para um cliente também localizado em São Paulo. A mercadoria sai diretamente do depósito fechado para o cliente, sem retornar à indústria.

NF-e de venda

CampoExemplo
EmitenteIndústria depositante
DestinatárioCliente comprador
ModeloNF-e 55
Natureza da operaçãoVenda de produção do estabelecimento que não deve transitar pelo emitente
CFOP5.105
ProdutoPeça metálica produzida pelo emitente
NCMConfirmar conforme classificação fiscal
CST ICMS00, 20, 10, 40, 51 ou 90, conforme tributação
CST IPIConforme TIPI e enquadramento
CST PIS/COFINSConforme regime e produto
Informações adicionaisIndicar que a mercadoria será retirada do depósito fechado, com endereço, IE e CNPJ

No caso paulista de depósito fechado, a SEFAZ/SP orienta que a NF-e de venda indique que a mercadoria será retirada do depósito e que o depósito fechado emita NF-e de retorno simbólico com CFOP 5.907, sem destaque do imposto, ao estabelecimento depositante.


Exemplo simplificado de XML da NF-e

<det nItem="1">
<prod>
<cProd>PROD-001</cProd>
<cEAN>SEM GTIN</cEAN>
<xProd>Produto industrializado pelo estabelecimento</xProd>
<NCM>00000000</NCM>
<CFOP>5105</CFOP>
<uCom>UN</uCom>
<qCom>100.0000</qCom>
<vUnCom>50.00</vUnCom>
<vProd>5000.00</vProd>
<cEANTrib>SEM GTIN</cEANTrib>
<uTrib>UN</uTrib>
<qTrib>100.0000</qTrib>
<vUnTrib>50.00</vUnTrib>
<indTot>1</indTot>
</prod>

<imposto>
<ICMS>
<ICMS00>
<orig>0</orig>
<CST>00</CST>
<modBC>3</modBC>
<vBC>5000.00</vBC>
<pICMS>18.00</pICMS>
<vICMS>900.00</vICMS>
</ICMS00>
</ICMS>

<IPI>
<cEnq>999</cEnq>
<IPITrib>
<CST>50</CST>
<vBC>5000.00</vBC>
<pIPI>0.00</pIPI>
<vIPI>0.00</vIPI>
</IPITrib>
</IPI>

<PIS>
<PISAliq>
<CST>01</CST>
<vBC>5000.00</vBC>
<pPIS>0.65</pPIS>
<vPIS>32.50</vPIS>
</PISAliq>
</PIS>

<COFINS>
<COFINSAliq>
<CST>01</CST>
<vBC>5000.00</vBC>
<pCOFINS>3.00</pCOFINS>
<vCOFINS>150.00</vCOFINS>
</COFINSAliq>
</COFINS>
</imposto>
</det>

<infAdic>
<infCpl>Mercadoria retirada do depósito fechado localizado em [endereço], IE [número], CNPJ [número].</infCpl>
</infAdic>

Esse XML é apenas didático. Para emissão real, valide schema, CST, NCM, CEST, cBenef, GTIN, impostos, totalizadores e regras da UF autorizadora. O Manual de Orientação do Contribuinte da NF-e define o leiaute e as regras de validação da NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65.


Escrituração no SPED Fiscal ICMS/IPI

No SPED Fiscal, a NF-e com CFOP 5.105 deve ser escriturada conforme o perfil do contribuinte, a UF e as regras do Guia Prático da EFD-ICMS/IPI.

Em geral, a operação será refletida no Bloco C, com atenção especial a:

RegistroAtenção
C100Documento fiscal
C190Totalização por CST ICMS, CFOP e alíquota
C195/C197Observações e ajustes, se exigidos pela legislação estadual
E110/E111Reflexo na apuração do ICMS, se houver débito, ajuste ou benefício

O Guia Prático da EFD-ICMS/IPI orienta a geração do arquivo digital da escrituração e informa que a EFD contém registros de documentos fiscais e demonstrativos de apuração do ICMS e do IPI.

No registro C190, os valores são tratados por combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. O guia também indica que, em operações de saída, o primeiro caractere do CFOP deve ser 5, 6 ou 7, conforme o caso.


Escrituração na EFD-Contribuições

Na EFD-Contribuições, a venda com CFOP 5.105 deve ser analisada como receita de venda de mercadoria, quando sujeita a PIS e COFINS.

O preenchimento pode envolver registros do Bloco C, de forma individualizada ou consolidada, conforme o regime de escrituração, tipo de documento, modelo fiscal, orientação do Guia Prático e parametrização do ERP.

Na prática, valide:

  • CST PIS;
  • CST COFINS;
  • base de cálculo;
  • alíquota;
  • valor de PIS;
  • valor de COFINS;
  • natureza da receita, quando exigida;
  • eventual tratamento monofásico, alíquota zero, suspensão ou isenção.

Erros comuns no CFOP 5.105

  1. Usar 5.105 em venda comum de produção própria
    Se a mercadoria sai do próprio estabelecimento industrial, o CFOP provável é 5.101.
  2. Usar 5.105 para mercadoria comprada de terceiros
    Nesse caso, o código a analisar é o 5.106, se a mercadoria não transitar pelo estabelecimento.
  3. Ignorar a nota do depósito fechado ou armazém geral
    Em São Paulo, o depósito fechado ou armazém geral pode ter obrigação de emitir NF-e de retorno simbólico, como CFOP 5.907, conforme a situação.
  4. Não informar o local de retirada
    A NF-e deve deixar claro que a mercadoria será retirada de depósito fechado, armazém geral ou outro local autorizado.
  5. Tratar ST apenas pelo CFOP 5.401
    Em determinadas operações paulistas, a SEFAZ/SP já reconheceu o CFOP 5.105 como mais específico para venda com remessa direta de depósito fechado.
  6. Parametrizar CST/CSOSN automaticamente pelo CFOP
    O CFOP indica a natureza da operação. A tributação depende da legislação do produto, regime e destino.

Checklist fiscal para usar o CFOP 5.105

Antes de emitir a NF-e, confirme:

  • A operação é interna?
  • A mercadoria é produção própria?
  • A mercadoria está em depósito fechado, armazém geral ou local equivalente?
  • A mercadoria sairá diretamente desse local para o comprador?
  • O produto possui NCM validado?
  • Há CEST e ICMS-ST?
  • Existe cBenef exigido pela UF?
  • O CST ou CSOSN está compatível?
  • O IPI foi analisado?
  • PIS e COFINS foram parametrizados corretamente?
  • O XML informa o local de retirada?
  • O depósito/armazém emitirá a nota fiscal própria, se exigida?
  • O SPED Fiscal refletirá corretamente CFOP, CST, base e imposto?
  • A EFD-Contribuições refletirá corretamente a receita?

FAQ sobre CFOP 5.105

CFOP 5.105 é para venda dentro do Estado?

Sim. O prefixo 5 indica operação interna. Para operação interestadual equivalente, analise o CFOP 6.105. Para saída ao exterior, analise o CFOP 7.105.

Posso usar CFOP 5.105 para produto comprado de terceiros?

Em regra, não. Para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros que não deve transitar pelo estabelecimento, o CFOP relacionado é o 5.106.

CFOP 5.105 gera ICMS?

Pode gerar. O ICMS depende da tributação da mercadoria, da legislação estadual, do CST/CSOSN e de eventual benefício, diferimento, suspensão ou substituição tributária.

CFOP 5.105 pode ter ICMS-ST?

Pode haver situação com ICMS-ST. Em São Paulo, a SEFAZ/SP analisou caso de mercadoria produzida, sujeita à ST, armazenada em depósito fechado e entregue diretamente ao adquirente, orientando o uso do CFOP 5.105.

O CFOP 5.105 exige nota de retorno simbólico?

Em operações com depósito fechado ou armazém geral, pode exigir. Em São Paulo, a orientação recorrente é que o depósito fechado ou armazém geral emita NF-e de retorno simbólico com CFOP 5.907, sem destaque do ICMS, conforme o caso.


Fontes oficiais recomendadas

  • Tabela oficial de CFOP da Receita Federal.
  • RICMS/SP, especialmente regras de depósito fechado e armazém geral.
  • Respostas à Consulta da SEFAZ/SP sobre depósito fechado, armazém geral e CFOP 5.105.
  • Manual de Orientação do Contribuinte da NF-e.
  • Guia Prático da EFD-ICMS/IPI.
  • Guia Prático da EFD-Contribuições.
  • EC 132/2023 e LC 214/2025 para operações no contexto da Reforma Tributária.

Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar. Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal. Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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