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Entenda o CFOP 7.105 na exportação de produção própria armazenada fora do estabelecimento, com NF-e de exportação, DU-E, XML, SPED e comprovação fiscal.
O CFOP 7.105 é usado na exportação de produção própria do estabelecimento quando a mercadoria está em depósito fechado, armazém geral ou outro local de armazenagem e será exportada sem retornar fisicamente ao estabelecimento depositante.
Esse CFOP tem risco fiscal elevado porque a não tributação típica das exportações depende de comprovação documental. A empresa precisa alinhar NF-e de exportação, XML, DU-E, documentos comerciais, contrato de câmbio, transporte internacional, registro de armazenagem e prova de saída do país.
É o CFOP de saída para o exterior usado quando a empresa exporta produto fabricado por ela, mas o produto não transita novamente pelo estabelecimento antes da exportação. A mercadoria pode estar armazenada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento autorizado.
| CFOP | Descrição oficial | Leitura prática |
|---|---|---|
| 7.105 | Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar | Exportação de produto próprio armazenado fora do estabelecimento, sem retorno físico antes do embarque |
| Situação | CFOP provável | Motivo |
|---|---|---|
| Mercadoria adquirida ou recebida de terceiros | 7.106 | Não é produção própria |
| Exportação comum de produção própria que sai do próprio estabelecimento | 7.101 | A mercadoria transita pelo estabelecimento exportador |
| Exportação indireta ou por trading/comercial exportadora | 7.501, 7.502 ou correlatos | Depende da estrutura da exportação |
| Remessa para armazém antes da exportação | CFOP de armazenagem/remessa específico | Não é a venda de exportação |
| Devolução ou retorno | CFOP específico de devolução/retorno | Não é venda de exportação |
| CFOP | Função | Cuidado |
|---|---|---|
| 7.101 | Venda de produção própria para o exterior | Usar quando a mercadoria sai do próprio estabelecimento |
| 7.106 | Venda de mercadoria de terceiros que não transita pelo estabelecimento | Usar se não for produção própria |
| 5.905/6.905 | Remessas para depósito fechado/armazém | Podem integrar cadeia de armazenagem |
| 5.906/6.906 | Retorno de depósito/armazém | Não há retorno físico ao depositante no 7.105 |
| 7.501/7.502 | Exportação indireta ou fim específico de exportação | Exige análise da estrutura comercial |
O CFOP 7.105 não possui prazo único próprio como ocorre em industrialização. O prazo relevante é operacional e aduaneiro: emissão correta da NF-e, registro/integração com DU-E, embarque, averbação, comprovação de exportação e guarda documental. Se houver benefício fiscal ou regime especial vinculado à exportação, devem ser observados os prazos específicos desse regime.
A exportação exige comprovação de saída da mercadoria do território nacional. Para fins de NF-e e DU-E, a nota fiscal precisa refletir operação de saída para o exterior, com CFOP do grupo 7.000, destinatário no exterior e dados consistentes com a declaração de exportação. A falta de comprovação pode descaracterizar o tratamento fiscal da exportação.
Exportações costumam ter tratamento de não incidência, imunidade ou alíquota zero conforme o tributo e a legislação aplicável. No entanto, a empresa deve validar produto, regime, benefício, manutenção de crédito e requisitos documentais. O CFOP correto é apenas uma parte da prova fiscal.
| Tributo/regime | Códigos possíveis | Ressalva |
|---|---|---|
| ICMS CST | 40, 41, 90 | Depende da classificação fiscal da saída de exportação e orientação da UF |
| CSOSN | 300, 400, 900 | Depende do Simples Nacional e natureza da receita de exportação |
| IPI | 52, 53, 55, 99 | Validar industrialização, suspensão, imunidade ou não tributação |
| PIS/COFINS | 08, 09, 49 | Validar receita de exportação e regime de apuração |
| Erro | Risco | Prevenção |
|---|---|---|
| Usar 7.105 para mercadoria de terceiros | CFOP incorreto | Usar 7.106 quando não for produção própria |
| Não comprovar saída do país | Perda do tratamento de exportação | Guardar DU-E, averbação e documentos aduaneiros |
| NF-e não compatível com DU-E | Exigência ou bloqueio operacional | Conferir chaves, itens, NCM, quantidade e valores |
| Ignorar documentos do armazém | Não comprova por que a mercadoria não transitou pelo estabelecimento | Manter controles de depósito/armazém |
| Usar CFOP 7.105 em exportação indireta | Enquadramento fiscal incorreto | Validar trading, comercial exportadora ou fim específico |
<infNFe>
<ide><natOp>Exportação de produção própria que não transita pelo estabelecimento</natOp><idDest>3</idDest></ide>
<dest><idEstrangeiro>[ID_CLIENTE_EXTERIOR]</idEstrangeiro><xNome>Cliente exterior</xNome></dest>
<det nItem="1">
<prod><cProd>EXP-7105</cProd><xProd>Produto de fabricação própria armazenado em armazém</xProd><NCM>[NCM_DO_PRODUTO]</NCM><CFOP>7105</CFOP><qCom>100.0000</qCom><vProd>50000.00</vProd></prod>
</det>
<infAdic><infCpl>Mercadoria de produção própria armazenada fora do estabelecimento e exportada sem retorno físico. Vincular DU-E, documentos do armazém e comprovação de exportação.</infCpl></infAdic>
</infNFe>No SPED Fiscal, a NF-e deve ser escriturada como saída de exportação, com CFOP 7.105 e valores compatíveis com o XML. A empresa deve conciliar NF-e, DU-E, registros de estoque, documentos de armazenagem e eventual manutenção de crédito. Na EFD Contribuições, a receita de exportação deve ser tratada conforme CST e regime de apuração, preservando a prova da operação.
Uma indústria paulista produz equipamentos e os mantém em armazém geral. O cliente exterior compra os equipamentos e a mercadoria sai do armazém diretamente para exportação, sem retornar à fábrica. A NF-e de exportação usa CFOP 7.105, é vinculada à DU-E e a empresa guarda comprovantes de armazenagem, embarque e averbação.
O 7.105 é para produção própria. O 7.106 é para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
A exportação deve ser documentada conforme o processo aduaneiro aplicável, e a DU-E normalmente é instrumento central de comprovação da exportação.
Não sozinho. É indispensável comprovar a exportação com NF-e, DU-E, averbação e demais documentos.
Sim, especialmente quando há armazém, regime especial, exportação indireta, manutenção de crédito ou divergência entre NF-e e DU-E.
O CFOP 7.105 deve ser usado na exportação de produção própria que não transita pelo estabelecimento antes do embarque. Para reduzir risco fiscal, a empresa deve comprovar a produção própria, a armazenagem, a NF-e de exportação, a DU-E, a saída do país e a escrituração correta.
Este conteúdo é meramente informativo e não substitui a análise de um contador, consultor tributário ou advogado para casos específicos.
Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar. Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal. Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.