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Entenda o CFOP 5.117 na entrega futura interna de mercadoria adquirida de terceiros, quando usar, tributação, CST, CSOSN, XML da NF-e, SPED e cuidados fiscais.
O CFOP 5.117 é usado na venda interna de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, quando a operação se originou de uma encomenda para entrega futura. Na prática, ele aparece na etapa de entrega efetiva da mercadoria, depois da eventual NF-e de simples faturamento.
A dor fiscal mais comum é confundir a NF-e de simples faturamento com a NF-e de saída efetiva. Quando isso ocorre, o ERP pode movimentar estoque no momento errado, duplicar receita, gerar XML incoerente e causar divergências no SPED. A automação fiscal reduz retrabalho e ajuda a manter pedido, faturamento, entrega, XML, DANFE e escrituração alinhados.
O CFOP 5.117 identifica uma venda interna de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros originada de encomenda para entrega futura. O primeiro dígito 5 indica operação dentro do Estado. O grupo 5.100 está ligado a vendas. O final 117 indica que a mercadoria não é de produção própria, mas de terceiros, e que a venda decorre de entrega futura.
| CFOP | Descrição oficial | Leitura prática |
|---|---|---|
| 5.117 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura | Entrega efetiva interna de mercadoria de revenda após simples faturamento ou encomenda para entrega futura |
| Parte | Significado | Aplicação |
|---|---|---|
| 5 | Saída dentro do Estado | Destinatário na mesma UF do emitente |
| 100 | Grupo de vendas | Operações de venda de produção ou mercadorias |
| 117 | Entrega futura de mercadoria de terceiros | Mercadoria adquirida para revenda ou recebida de terceiros |
| Situação | CFOP mais provável | Motivo |
|---|---|---|
| Entrega futura de produto fabricado pelo vendedor | 5.116 | É produção própria |
| Entrega futura interestadual de mercadoria de terceiros | 6.117 | Destinatário está em outra UF |
| Simples faturamento sem circulação física | 5.922 | Documento apenas de faturamento |
| Venda interna normal de mercadoria de terceiros | 5.102 | Não há entrega futura |
A natureza da operação pode ser “Remessa — Entrega Futura” ou expressão equivalente. A NF-e com CFOP 5.117 representa a saída efetiva da mercadoria adquirida de terceiros. No XML, o CFOP deve constar no item. No DANFE, a natureza da operação e as informações complementares devem demonstrar o vínculo com a venda para entrega futura, especialmente quando houver NF-e de simples faturamento anterior.
| CFOP | Uso | Diferença principal |
|---|---|---|
| 5.117 | Entrega futura interna de mercadoria de terceiros | Operação principal deste artigo |
| 6.117 | Entrega futura interestadual de mercadoria de terceiros | Destinatário em outra UF |
| 5.116 | Entrega futura interna de produção própria | Produto fabricado pelo vendedor |
| 5.922 | Simples faturamento interno | Não representa a saída física |
A operação deve ser validada pela tabela oficial de CFOP, pelo RICMS/SP, pela Portaria SRE 41/2023 quando aplicável à venda para entrega futura, pelas regras da NF-e e pelos manuais do SPED. Respostas à Consulta da SEFAZ/SP confirmam que, na saída efetiva da mercadoria, deve ser usado o CFOP 5.117 ou 6.117 quando a mercadoria for adquirida ou recebida de terceiros.
No CFOP 5.117, o ICMS deve ser analisado na nota de saída efetiva. Em operação interna, avalie alíquota estadual, CST, CSOSN, NCM, CEST, benefício fiscal, ICMS-ST e regime tributário. A emissão anterior de NF-e de simples faturamento não dispensa a análise tributária na saída física da mercadoria.
| CST | Uso possível | Cuidado |
|---|---|---|
| 00 | Tributada integralmente | Quando não houver benefício ou ST |
| 10 | Tributada com ICMS-ST | Validar CEST, MVA e responsabilidade pela retenção |
| 20 | Redução de base de cálculo | Exige base legal e, quando aplicável, cBenef |
| 40 | Isenta | Usar somente com fundamento legal |
| 60 | ICMS-ST cobrado anteriormente | Quando a mercadoria já teve retenção anterior |
| 90 | Outras | Somente quando não houver enquadramento mais específico |
| CSOSN | Uso possível | Cuidado |
|---|---|---|
| 101 | Tributada com permissão de crédito | Quando permitido crédito ao destinatário |
| 102 | Tributada sem permissão de crédito | Comum em revendas do Simples |
| 201 | Com ICMS-ST e permissão de crédito | Exige análise de ST |
| 202 | Com ICMS-ST sem permissão de crédito | Validar CEST e MVA |
| 500 | ICMS-ST cobrado anteriormente | Quando já houve retenção na cadeia |
| 900 | Outros | Usar com validação fiscal |
Quando a mercadoria estiver sujeita a ICMS-ST, a nota de saída com CFOP 5.117 deve refletir corretamente o tratamento da substituição tributária. O erro comum é copiar a tributação da nota de simples faturamento sem revisar a saída efetiva.
Como o CFOP 5.117 envolve mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, em regra não representa saída de produção própria. Ainda assim, o IPI deve ser avaliado quando o emitente for importador, equiparado a industrial ou estiver sujeito a regra específica. Valide NCM, TIPI, CST de IPI e natureza da operação.
| CST IPI | Uso possível | Cuidado |
|---|---|---|
| 50 | Saída tributada | Quando o estabelecimento for contribuinte/equiparado e houver IPI devido |
| 51 | Alíquota zero | Exige coerência com TIPI |
| 53 | Saída não tributada | Comum quando não há incidência de IPI na revenda |
| 55 | Suspensão | Somente com previsão normativa |
| 99 | Outras saídas | Validar parametrização |
Para PIS e COFINS, o ponto principal é a receita da revenda e o momento de reconhecimento. Se houve NF-e de simples faturamento anterior, a empresa deve evitar duplicidade na EFD-Contribuições quando emitir a NF-e de entrega efetiva.
| CST | Uso possível | Cuidado |
|---|---|---|
| 01 | Operação tributável com alíquota básica | Revenda tributada comum |
| 04 | Monofásica | Depende do produto |
| 06 | Alíquota zero | Exige base legal |
| 07 | Isenta | Exige enquadramento específico |
| 09 | Suspensão | Somente com previsão normativa |
| 49 | Outras operações de saída | Validar conforme escrituração |
Em 2026, a operação com CFOP 5.117 deve ser analisada no regime legado e no regime de transição da Reforma Tributária. CBS e IBS devem seguir os leiautes oficiais dos documentos fiscais eletrônicos. Não crie campos manualmente no XML; use emissor ou ERP atualizado.
| Item | Exemplo didático | Observação |
|---|---|---|
| Valor da mercadoria | R$ 12.000,00 | Base ilustrativa |
| ICMS | 18% em exemplo interno | Confirmar alíquota, benefício e ST |
| IPI | Normalmente sem destaque na revenda comum | Validar importador/equiparado |
| PIS/COFINS | Conforme regime e produto | Evitar duplicidade com faturamento anterior |
A NF-e deve conter CFOP 5.117 no item, natureza de entrega futura, NCM, CST/CSOSN, dados do destinatário, dados da mercadoria e referência à NF-e de simples faturamento quando aplicável. O DANFE deve evidenciar que se trata da saída efetiva da mercadoria vendida para entrega futura.
<infNFe>
<ide><natOp>Remessa - Entrega Futura</natOp></ide>
<emit><CNPJ>00000000000100</CNPJ></emit>
<dest><CNPJ>11111111000100</CNPJ></dest>
<det nItem="1">
<prod>
<cProd>MERC-001</cProd>
<xProd>Mercadoria adquirida de terceiros</xProd>
<NCM>00000000</NCM>
<CFOP>5117</CFOP>
<uCom>UN</uCom>
<qCom>10.0000</qCom>
<vUnCom>1200.00</vUnCom>
<vProd>12000.00</vProd>
</prod>
<imposto>
<ICMS><ICMS00><CST>00</CST></ICMS00></ICMS>
<IPI><IPINT><CST>53</CST></IPINT></IPI>
<PIS><PISAliq><CST>01</CST></PISAliq></PIS>
<COFINS><COFINSAliq><CST>01</CST></COFINSAliq></COFINS>
</imposto>
</det>
<infAdic><infCpl>Entrega futura vinculada à NF-e de simples faturamento.</infCpl></infAdic>
</infNFe>A NF-e com CFOP 5.117 tende a ser escriturada no Registro C100, com itens no C170 e totalização no C190. Quando houver observações, ajustes ou exigências específicas, podem ser usados registros C195 e C197. O controle principal é garantir que o estoque seja movimentado na entrega efetiva, sem duplicidade com a nota de faturamento.
Na EFD-Contribuições, a receita deve ser conciliada com o momento de reconhecimento adotado pela empresa. Se a receita foi tratada na nota de simples faturamento, a nota de entrega não deve duplicar a apuração de PIS e COFINS.
Devem ser guardados XML, DANFE, pedido, contrato, comprovantes de faturamento e documentos da entrega. Prazos de escrituração e guarda documental dependem da legislação aplicável, do regime tributário e das obrigações acessórias do contribuinte.
Não se aplica prazo de retorno a este CFOP, pois a operação é venda com entrega futura, não remessa com retorno.
| Erro | Risco | Como prevenir |
|---|---|---|
| Usar 5.117 para produção própria | CFOP incompatível | Validar origem da mercadoria |
| Não referenciar a nota de faturamento | Divergência documental | Relacionar documentos no ERP/XML |
| Copiar CST do simples faturamento | Tributação incorreta | Revisar a saída efetiva |
| Duplicar estoque ou receita | SPED e EFD-Contribuições inconsistentes | Conciliar ERP, NF-e e escrituração |
| Cenário | CFOP provável | Tributação a analisar | NF-e/XML | SPED | Cuidado fiscal |
|---|---|---|---|---|---|
| Comércio fatura hoje e entrega depois no mesmo Estado | 5.922 no faturamento e 5.117 na entrega | ICMS, ST, PIS/COFINS | CFOP 5117 e referência | C100/C170/C190 | Não duplicar faturamento e estoque |
| Mercadoria sujeita a ST | 5.117 | ICMS-ST ou ST anterior | Grupo de ICMS conforme CST | Totalização coerente | Validar CEST e MVA |
| Venda cancelada antes da entrega | Analisar estorno/cancelamento | ICMS e contribuições conforme período | Documento de desfazimento, se aplicável | Ajustes se exigidos | Validar com o contador |
É o CFOP usado na entrega efetiva interna de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura.
O 5.922 documenta simples faturamento. O 5.117 documenta a saída física posterior da mercadoria de terceiros.
Não é o enquadramento mais provável. Para produção própria, analise o CFOP 5.116.
Em regra, sim, pois representa a entrega efetiva da mercadoria.
O CFOP 5.117 deve ser usado na entrega efetiva interna de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros decorrente de encomenda para entrega futura. Para reduzir risco fiscal, separe simples faturamento e entrega, valide ICMS, ST, IPI, PIS/COFINS, XML, estoque e SPED.
Este conteúdo é meramente informativo e não substitui a análise de um contador, consultor tributário ou advogado para casos específicos.
Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar. Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal. Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.