CFOP 5.116: Venda de produção originada de encomenda para entrega futura — NF-e, XML, SPED, ICMS, IPI, PIS/COFINS e Tributação

Entenda o CFOP 5.116 na entrega futura de produção própria, quando usar, tributação, CST, CSOSN, XML da NF-e, SPED e cuidados fiscais.

Publicado em 28/06/2026 22h12 8 min de leitura

Resumo executivo

O CFOP 5.116 é usado na saída interna de produto de produção do estabelecimento, quando a venda se originou de uma encomenda para entrega futura. Na prática, ele aparece na etapa de entrega efetiva da mercadoria, após a emissão anterior da nota de simples faturamento.

A dor mais comum do setor fiscal é separar corretamente a nota de simples faturamento da nota de remessa/entrega. A automação fiscal reduz retrabalho, evita divergência entre XML, DANFE, ERP e SPED e melhora o retorno operacional do processo, porque diminui correções manuais, rejeições e riscos de escrituração.

O que é o CFOP 5.116

O CFOP 5.116 identifica uma operação de venda interna de produção própria originada de encomenda para entrega futura. O primeiro dígito 5 indica saída dentro do Estado. O grupo 5.100 está ligado a vendas de produção do estabelecimento ou mercadorias, e o final 116 indica venda de produção própria vinculada à entrega futura.

Definição oficial do CFOP

CFOPDescrição oficialLeitura prática
5.116Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futuraEntrega efetiva, em operação interna, de produto fabricado pelo próprio vendedor após faturamento futuro

Como entender cada parte do código

ParteSignificadoAplicação
5Saída ou prestação dentro do EstadoDestinatário na mesma UF do emitente
100Grupo de vendasOperações de venda de produção ou mercadorias
116Entrega futura de produção própriaMercadoria fabricada ou industrializada pelo vendedor

Quando usar o CFOP 5.116

  • na entrega efetiva de produto fabricado pelo estabelecimento após nota de simples faturamento;
  • quando a operação é interna, com comprador e vendedor no mesmo Estado;
  • quando a nota anterior de faturamento foi emitida, em regra, com CFOP 5.922;
  • quando há circulação física posterior da mercadoria vendida por entrega futura.

Quando não usar o CFOP 5.116

SituaçãoCFOP mais provávelMotivo
Mercadoria adquirida de terceiros5.117Não é produção própria
Operação interestadual6.116Destinatário em outra UF
Simples faturamento sem circulação física5.922Documento apenas de faturamento
Venda normal de produção própria sem entrega futura5.101Não há encomenda para entrega futura

Natureza da operação

A natureza da operação deve indicar a entrega futura, por exemplo: Remessa — Entrega Futura ou expressão equivalente adotada pelo ERP. Trata-se de saída interna, venda de produção própria e circulação física da mercadoria. No XML, o CFOP aparece no item. No DANFE, deve ficar coerente com a natureza da operação. No SPED, a nota tende a compor registros de saída, itens e totalização por CST, CFOP e alíquota.

Diferença entre CFOPs semelhantes

CFOPUsoDiferença principal
5.116Entrega futura interna de produção própriaProduto fabricado pelo vendedor
6.116Entrega futura interestadual de produção própriaDestinatário em outra UF
5.117Entrega futura interna de mercadoria de terceirosProduto não foi fabricado pelo vendedor
5.922Simples faturamento de venda para entrega futuraNão representa a entrega física

Legislação e fontes oficiais aplicáveis

A operação deve ser validada com a tabela oficial de CFOP, RICMS/SP, Portaria SRE 41/2023 quando aplicável à entrega futura em São Paulo, documentos da NF-e e manuais do SPED. Respostas à Consulta da SEFAZ/SP também ajudam a confirmar o procedimento para emissão da nota de simples faturamento e da nota de saída efetiva.

ICMS

No CFOP 5.116, o ICMS deve ser analisado na nota de saída efetiva. Em São Paulo, a sistemática de venda para entrega futura permite a nota de simples faturamento sem destaque do imposto e, posteriormente, a nota de entrega com destaque quando devido. O tratamento depende de NCM, CST, benefício fiscal, ICMS-ST, regime tributário e condição do destinatário.

CST de ICMS possíveis

CSTUso possívelCuidado
00Tributada integralmenteQuando não houver benefício ou ST
10Tributada com ICMS-STValidar CEST, MVA e responsabilidade
20Redução de baseExige base legal e cBenef quando aplicável
40IsentaUsar somente com fundamento legal
60ICMS-ST cobrado anteriormenteQuando a retenção já ocorreu

CSOSN possíveis no Simples Nacional

CSOSNUso possívelCuidado
101Tributada com permissão de créditoQuando permitido crédito ao destinatário
102Tributada sem permissão de créditoComum em venda do Simples
201Com ST e permissão de créditoValidar ST
202Com ST sem permissão de créditoValidar CEST e protocolo
500ICMS-ST anteriorQuando já houve retenção

Substituição tributária, quando aplicável

Se a mercadoria estiver sujeita a ICMS-ST, a nota de entrega futura deve refletir a responsabilidade tributária correta. O erro mais comum é copiar a parametrização da nota de simples faturamento e esquecer a tributação da saída física.

IPI

Como o CFOP 5.116 envolve produção própria, o IPI deve ser analisado quando o emitente for industrial ou equiparado a industrial. A incidência depende de NCM, TIPI, CST de IPI, regime fiscal e eventual suspensão, imunidade, isenção ou alíquota zero.

CST de IPI possíveis

CST IPIUso possívelCuidado
50Saída tributadaQuando o IPI for devido
51Saída tributada com alíquota zeroExige coerência com TIPI
52Saída isentaExige base legal
53Saída não tributadaValidar enquadramento
55Saída com suspensãoExige norma específica

PIS e COFINS

Para PIS e COFINS, o ponto principal é a receita da venda. O CFOP não define sozinho CST, base de cálculo ou alíquota. Empresas do Lucro Real devem avaliar débitos e créditos; empresas do Lucro Presumido e Simples devem observar regras próprias de apuração e segregação.

CST de PIS/COFINS possíveis

CSTUso possívelCuidado
01Operação tributável com alíquota básicaVenda tributada comum
04MonofásicaDepende do produto
06Alíquota zeroExige base legal
07IsentaExige enquadramento
09SuspensãoAplicar somente com previsão normativa

CBS e IBS na Reforma Tributária

Em 2026, o CFOP 5.116 deve continuar sendo analisado no regime legado, com ICMS, IPI, PIS e COFINS. Na transição, CBS e IBS devem seguir os leiautes oficiais dos documentos fiscais eletrônicos. Não crie campos XML manualmente; use apenas a versão atualizada do emissor ou ERP.

Exemplo de cálculo de tributos

ItemExemplo didáticoObservação
Valor do produtoR$ 10.000,00Base meramente ilustrativa
ICMS18% em exemplo internoConfirmar alíquota, benefício e ST
IPIConforme NCMConfirmar TIPI
PIS/COFINSConforme regimeNão aplicar sem validar CST

NF-e, XML e DANFE

Na NF-e, informe natureza de operação coerente com a entrega futura, CFOP 5.116 no item, NCM correta, CST/CSOSN adequado, referência à nota de simples faturamento quando exigido e informações complementares claras. O DANFE deve refletir a saída efetiva da mercadoria.

Exemplo simplificado de XML

<infNFe>
  <ide>
    <natOp>Remessa - Entrega Futura</natOp>
  </ide>
  <emit><CNPJ>00000000000100</CNPJ></emit>
  <dest><CNPJ>11111111000100</CNPJ></dest>
  <det nItem="1">
    <prod>
      <cProd>PROD-001</cProd>
      <xProd>Produto de produção própria</xProd>
      <NCM>00000000</NCM>
      <CFOP>5116</CFOP>
      <uCom>UN</uCom>
      <qCom>10.0000</qCom>
      <vUnCom>1000.00</vUnCom>
      <vProd>10000.00</vProd>
    </prod>
    <imposto>
      <ICMS><ICMS00><CST>00</CST></ICMS00></ICMS>
      <IPI><IPITrib><CST>50</CST></IPITrib></IPI>
      <PIS><PISAliq><CST>01</CST></PISAliq></PIS>
      <COFINS><COFINSAliq><CST>01</CST></COFINSAliq></COFINS>
    </imposto>
  </det>
  <infAdic><infCpl>Entrega futura vinculada à NF-e de simples faturamento.</infCpl></infAdic>
</infNFe>

SPED Fiscal — EFD ICMS/IPI

A nota com CFOP 5.116 tende a ser escriturada no Registro C100, com itens no C170 e totalização no C190. Ajustes ou observações podem aparecer em C195/C197 quando exigidos. O ponto de atenção é evitar divergência entre a nota de faturamento e a nota de entrega.

EFD Contribuições

Na EFD-Contribuições, a receita deve ser analisada conforme regime de apuração, CST de PIS/COFINS, base de cálculo e reconhecimento contábil. A empresa deve evitar duplicar receita se a nota de simples faturamento já foi tratada em período anterior.

Prazos e obrigações acessórias

Devem ser observadas as regras da NF-e, armazenamento do XML, escrituração fiscal, conciliação com pedidos e contratos e guarda dos documentos que comprovem a entrega futura. Não há dia fixo aplicável a todos os contribuintes sem validar regime, UF e obrigação específica.

Prazos de retorno, quando aplicável

Não se aplica prazo de retorno a este CFOP porque se trata de venda com entrega futura, não de remessa com retorno.

Penalidades e riscos fiscais

ErroRiscoComo prevenir
Usar 5.116 sem produção própriaCFOP incompatívelValidar origem da mercadoria
Não referenciar faturamentoDivergência documentalRelacionar NF-e anterior quando aplicável
CST incorretoICMS indevido ou omitidoRevisar NCM, ST e benefício
XML e SPED divergentesMalha fiscal e autuaçãoConciliar ERP, NF-e e EFD

Exemplos práticos reais

CenárioCFOP provávelTributação a analisarReflexo NF-e/XMLReflexo SPEDCuidado fiscal
Indústria vende hoje e entrega depois no mesmo Estado5.922 no faturamento e 5.116 na entregaICMS na saída efetiva, IPI, PIS/COFINSReferenciar documento anteriorC100/C170/C190Não duplicar receita/estoque
Produto sujeito a ST5.116ICMS-ST, CEST, MVAGrupo de ICMS adequadoTotalização corretaNão esquecer ST na saída
Venda cancelada antes da entregaAnalisar estorno/cancelamentoICMS e efeitos contábeisDocumento de desfazimento, se aplicávelAjustes quando exigidosValidar procedimento com contador

Checklist fiscal

  • Confirmar produção própria.
  • Confirmar operação interna.
  • Localizar a NF-e de simples faturamento.
  • Validar CST/CSOSN, NCM, CEST e cBenef.
  • Verificar ICMS, IPI, PIS e COFINS.
  • Conferir referência documental no XML.
  • Conciliar pedido, ERP, estoque, NF-e e SPED.

FAQ

O CFOP 5.116 substitui o CFOP 5.922?

Não. O 5.922 registra o simples faturamento. O 5.116 registra a saída efetiva de produção própria em entrega futura.

O CFOP 5.116 tem ICMS?

Em regra, a análise do ICMS ocorre na saída efetiva. O destaque depende da legislação, CST, NCM, benefício e ST.

Posso usar 5.116 para mercadoria de revenda?

Não é o enquadramento mais provável. Para mercadoria adquirida de terceiros, o CFOP relacionado é 5.117.

O CFOP 5.116 movimenta estoque?

Sim, normalmente representa a entrega física. O ERP deve evitar duplicidade com a nota de faturamento.

Fontes oficiais consultadas

Conclusão

O CFOP 5.116 deve ser usado na entrega efetiva interna de produto de produção própria decorrente de venda para entrega futura. Para reduzir risco fiscal, valide a nota de simples faturamento, a natureza da operação, CST/CSOSN, NCM, ICMS, IPI, PIS/COFINS, XML e SPED.

Este conteúdo é meramente informativo e não substitui a análise de um contador, consultor tributário ou advogado para casos específicos.

Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar. Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal. Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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