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Entenda quando usar o CFOP 6.106 em venda interestadual, ICMS, DIFAL, ST, CST/CSOSN, PIS/COFINS, XML e SPED.
O CFOP 6.106 é usado na venda interestadual de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, quando essa mercadoria não deve transitar fisicamente pelo estabelecimento vendedor antes da entrega ao adquirente.
Esse código é comum em operações com armazém geral, depósito fechado, operador logístico ou outro local de armazenagem. A empresa vendedora revende mercadoria de terceiros, mas a entrega ocorre diretamente a partir do local onde a mercadoria está armazenada.
O ponto mais importante é separar o CFOP 6.106 do CFOP 6.105. O 6.106 é usado para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. O 6.105 é usado quando a mercadoria é de produção própria do estabelecimento vendedor.
| Item | Tratamento fiscal sugerido |
|---|---|
| CFOP | 6.106 |
| Descrição | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar |
| Tipo de operação | Saída interestadual |
| Mercadoria | Mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, sem industrialização pelo vendedor |
| Condição essencial | A mercadoria está fora do estabelecimento vendedor e não retorna antes da entrega |
| Documento fiscal | NF-e modelo 55 |
| Principal risco | Confundir com venda interestadual normal, CFOP 6.102, ou com produção própria, CFOP 6.105 |
O CFOP 6.106 classifica a venda interestadual de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, armazenada em depósito fechado, armazém geral ou outro local, que não tenha sido objeto de industrialização pelo vendedor e que não deva retornar ao estabelecimento depositante.
Para usar esse CFOP, confirme:
| Situação | CFOP mais provável | Motivo |
|---|---|---|
| Venda interestadual normal de mercadoria de terceiros | 6.102 | A mercadoria sai do próprio estabelecimento vendedor |
| Venda interestadual de produção própria que não deve transitar | 6.105 | Produto fabricado ou industrializado pelo vendedor |
| Venda interna de mercadoria de terceiros que não deve transitar | 5.106 | Destinatário está no mesmo Estado |
| Exportação de mercadoria de terceiros que não deve transitar | 7.106 | Destinatário está no exterior |
| Operação com substituição tributária com CFOP específico aplicável | 6.403, 6.404, 6.405 ou outro | Depende da posição do vendedor na cadeia do ICMS-ST |
| CFOP | Descrição resumida | Quando analisar |
|---|---|---|
| 6.102 | Venda interestadual de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros | Revenda normal com saída do estabelecimento |
| 6.105 | Venda interestadual de produção que não deva transitar | Produto de produção própria |
| 6.106 | Venda interestadual de mercadoria de terceiros que não deva transitar | Operação principal deste artigo |
| 5.106 | Venda interna de mercadoria de terceiros que não deva transitar | Operação dentro do mesmo Estado |
| 7.106 | Venda ao exterior de mercadoria de terceiros que não deva transitar | Exportação |
| 6.923 | Remessa por conta e ordem de terceiros | Operações com armazém, depósito ou logística interestadual |
O CFOP 6.106 não determina a tributação sozinho. A escolha do CST ou CSOSN depende do regime tributário, NCM, CEST, origem da mercadoria, ICMS-ST, benefício fiscal, UF de origem, UF de destino e perfil do destinatário.
| CST | Uso possível | Atenção |
|---|---|---|
| 00 | Tributada integralmente | Operação interestadual tributada normalmente |
| 10 | Tributada com ICMS-ST | Exige convênio, protocolo, CEST e MVA aplicável |
| 20 | Redução de base de cálculo | Exige base legal e análise da UF de destino |
| 40 | Isenta | Usar somente com fundamento legal |
| 41 | Não tributada | Depende de previsão normativa |
| 60 | ICMS-ST cobrado anteriormente | Quando o ICMS-ST já foi retido em etapa anterior |
| 90 | Outras | Usar apenas quando não houver enquadramento específico |
| CSOSN | Uso possível | Atenção |
|---|---|---|
| 101 | Tributada com permissão de crédito | Quando houver permissão de crédito |
| 102 | Tributada sem permissão de crédito | Comum em revendas do Simples |
| 201 | Tributada com ICMS-ST e permissão de crédito | Exige análise de ST |
| 202 | Tributada com ICMS-ST sem permissão de crédito | Exige análise de ST |
| 400 | Não tributada pelo Simples Nacional | Usar quando compatível com a operação |
| 500 | ICMS-ST cobrado anteriormente | Quando a mercadoria já teve retenção anterior |
Como o CFOP 6.106 representa operação interestadual, avalie alíquota interestadual, ICMS-ST, benefícios fiscais, DIFAL, FCP e o perfil do destinatário.
Quando o destinatário for consumidor final não contribuinte, pode haver análise de DIFAL e FCP, conforme legislação vigente e parametrização do emissor. Quando houver ICMS-ST, confira se existe convênio, protocolo, CEST, MVA e responsabilidade pela retenção.
Em operações com armazém geral ou depósito, pode haver NF-e de venda e outro documento relacionado à circulação física. A emissão e a escrituração precisam demonstrar a realidade jurídica e física da operação, sem duplicidade de estoque.
O CFOP 6.106 envolve mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, sem industrialização pelo vendedor. Em regra, o IPI não segue a lógica de saída de produção própria. Contudo, empresas importadoras, equiparadas a industrial ou sujeitas a regime específico devem validar o enquadramento do IPI.
Para PIS e COFINS, a operação deve ser analisada como receita de revenda. A tributação depende do regime da empresa, produto, NCM, monofásico, alíquota zero, suspensão, isenção ou outro tratamento específico.
| CST PIS/COFINS | Uso possível | Atenção |
|---|---|---|
| 01 | Operação tributável com alíquota básica | Revenda tributada normalmente |
| 04 | Monofásico | Depende do produto |
| 06 | Alíquota zero | Exige base legal |
| 07 | Isenta | Exige enquadramento legal |
| 08 | Sem incidência | Usar quando houver previsão |
| 09 | Suspensão | Exige norma específica |
Em regra, o CFOP 6.106 trata de circulação de mercadoria, não de serviço sujeito ao ISS. Se houver armazenagem, logística, montagem, instalação ou outro serviço cobrado separadamente, analise eventual NFS-e e legislação municipal.
Em 2026, a operação com CFOP 6.106 continua exigindo atenção ao regime legado, incluindo ICMS, ICMS-ST, DIFAL, FCP, PIS e COFINS. Além disso, a NF-e deve observar os campos e regras de IBS e CBS conforme as Notas Técnicas oficiais vigentes.
Importante: não improvise campos de IBS, CBS ou Imposto Seletivo no XML. Use apenas o leiaute oficial e mantenha o ERP atualizado.
| Campo da NF-e | Preenchimento sugerido |
|---|---|
| Natureza da operação | Venda interestadual de mercadoria adquirida de terceiros que não deva transitar pelo estabelecimento |
| CFOP | 6.106 |
| NCM | Conforme classificação fiscal da mercadoria |
| CST/CSOSN | Conforme regime, produto, UF de origem e UF de destino |
| DIFAL/FCP | Analisar quando houver consumidor final não contribuinte |
| Informações complementares | Informar dados do armazém, depósito, local de retirada/entrega e documentos relacionados |
<det nItem="1">
<prod>
<cProd>MERC-001</cProd>
<xProd>Mercadoria adquirida de terceiros</xProd>
<NCM>00000000</NCM>
<CFOP>6106</CFOP>
<uCom>UN</uCom>
<qCom>10.0000</qCom>
<vUnCom>100.00</vUnCom>
<vProd>1000.00</vProd>
</prod>
<imposto>
<ICMS><!-- Informar CST/CSOSN e regras interestaduais --></ICMS>
<PIS><!-- Informar CST PIS --></PIS>
<COFINS><!-- Informar CST COFINS --></COFINS>
</imposto>
</det>No SPED Fiscal, avalie C100, C170, C190, eventuais C195/C197 e reflexos no Bloco E. Verifique também se a movimentação física do item está coerente com a função de cada documento fiscal envolvido.
Na EFD-Contribuições, a receita da revenda deve ser tratada conforme CST de PIS/COFINS, base de cálculo, alíquotas, natureza da receita e regime tributário.
É o código usado na venda interestadual de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, quando a mercadoria não deve transitar pelo estabelecimento vendedor.
O CFOP 6.102 é usado na revenda interestadual normal. O CFOP 6.106 é usado quando a mercadoria de terceiros está fora do estabelecimento e não retorna ao vendedor antes da entrega.
O CFOP 6.106 é para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. O CFOP 6.105 é para produto de produção própria.
Pode ter, quando a operação for destinada a consumidor final não contribuinte, conforme legislação vigente e regras da UF de destino.
O CFOP 6.106 deve ser usado na venda interestadual de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, quando a mercadoria não deve transitar pelo estabelecimento vendedor.
Para reduzir risco fiscal, confirme se a operação é interestadual, se a mercadoria é de terceiros, se não houve industrialização pelo vendedor, se há ICMS-ST, DIFAL, FCP, PIS/COFINS e se o ERP escriturará corretamente estoque, XML, SPED Fiscal e EFD-Contribuições.
Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar. Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal. Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.