CFOP-6.106: venda interestadual de mercadoria de terceiros que não deva transitar pelo estabelecimento

Entenda quando usar o CFOP 6.106 em venda interestadual, ICMS, DIFAL, ST, CST/CSOSN, PIS/COFINS, XML e SPED.

Publicado em 28/06/2026 18h33 8 min de leitura

O CFOP 6.106 é usado na venda interestadual de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, quando essa mercadoria não deve transitar fisicamente pelo estabelecimento vendedor antes da entrega ao adquirente.

Esse código é comum em operações com armazém geral, depósito fechado, operador logístico ou outro local de armazenagem. A empresa vendedora revende mercadoria de terceiros, mas a entrega ocorre diretamente a partir do local onde a mercadoria está armazenada.

O ponto mais importante é separar o CFOP 6.106 do CFOP 6.105. O 6.106 é usado para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. O 6.105 é usado quando a mercadoria é de produção própria do estabelecimento vendedor.

Resumo rápido do CFOP 6.106

ItemTratamento fiscal sugerido
CFOP6.106
DescriçãoVenda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar
Tipo de operaçãoSaída interestadual
MercadoriaMercadoria adquirida ou recebida de terceiros, sem industrialização pelo vendedor
Condição essencialA mercadoria está fora do estabelecimento vendedor e não retorna antes da entrega
Documento fiscalNF-e modelo 55
Principal riscoConfundir com venda interestadual normal, CFOP 6.102, ou com produção própria, CFOP 6.105

Conceito técnico do CFOP 6.106

O CFOP 6.106 classifica a venda interestadual de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, armazenada em depósito fechado, armazém geral ou outro local, que não tenha sido objeto de industrialização pelo vendedor e que não deva retornar ao estabelecimento depositante.

Para usar esse CFOP, confirme:

  • a operação é uma venda para destinatário em outro Estado;
  • a mercadoria foi adquirida ou recebida de terceiros;
  • não houve industrialização pelo vendedor;
  • a mercadoria não deve transitar pelo estabelecimento vendedor.

Quando usar o CFOP 6.106

  • empresa comercial vende mercadoria de revenda para cliente de outro Estado, mas a mercadoria está em armazém geral;
  • mercadoria adquirida de terceiros está em depósito fechado e será entregue diretamente ao comprador localizado em outra UF;
  • operação interestadual em que a NF-e de venda documenta a revenda e outro documento acompanha a circulação física;
  • mercadoria de terceiros armazenada fora do estabelecimento será entregue sem retorno ao depositante.

Quando não usar o CFOP 6.106

SituaçãoCFOP mais provávelMotivo
Venda interestadual normal de mercadoria de terceiros6.102A mercadoria sai do próprio estabelecimento vendedor
Venda interestadual de produção própria que não deve transitar6.105Produto fabricado ou industrializado pelo vendedor
Venda interna de mercadoria de terceiros que não deve transitar5.106Destinatário está no mesmo Estado
Exportação de mercadoria de terceiros que não deve transitar7.106Destinatário está no exterior
Operação com substituição tributária com CFOP específico aplicável6.403, 6.404, 6.405 ou outroDepende da posição do vendedor na cadeia do ICMS-ST

CFOPs relacionados ao CFOP 6.106

CFOPDescrição resumidaQuando analisar
6.102Venda interestadual de mercadoria adquirida ou recebida de terceirosRevenda normal com saída do estabelecimento
6.105Venda interestadual de produção que não deva transitarProduto de produção própria
6.106Venda interestadual de mercadoria de terceiros que não deva transitarOperação principal deste artigo
5.106Venda interna de mercadoria de terceiros que não deva transitarOperação dentro do mesmo Estado
7.106Venda ao exterior de mercadoria de terceiros que não deva transitarExportação
6.923Remessa por conta e ordem de terceirosOperações com armazém, depósito ou logística interestadual

CST e CSOSN aplicáveis

O CFOP 6.106 não determina a tributação sozinho. A escolha do CST ou CSOSN depende do regime tributário, NCM, CEST, origem da mercadoria, ICMS-ST, benefício fiscal, UF de origem, UF de destino e perfil do destinatário.

CST de ICMS mais comuns

CSTUso possívelAtenção
00Tributada integralmenteOperação interestadual tributada normalmente
10Tributada com ICMS-STExige convênio, protocolo, CEST e MVA aplicável
20Redução de base de cálculoExige base legal e análise da UF de destino
40IsentaUsar somente com fundamento legal
41Não tributadaDepende de previsão normativa
60ICMS-ST cobrado anteriormenteQuando o ICMS-ST já foi retido em etapa anterior
90OutrasUsar apenas quando não houver enquadramento específico

CSOSN mais comuns no Simples Nacional

CSOSNUso possívelAtenção
101Tributada com permissão de créditoQuando houver permissão de crédito
102Tributada sem permissão de créditoComum em revendas do Simples
201Tributada com ICMS-ST e permissão de créditoExige análise de ST
202Tributada com ICMS-ST sem permissão de créditoExige análise de ST
400Não tributada pelo Simples NacionalUsar quando compatível com a operação
500ICMS-ST cobrado anteriormenteQuando a mercadoria já teve retenção anterior

Tratamento de ICMS, DIFAL e FCP

Como o CFOP 6.106 representa operação interestadual, avalie alíquota interestadual, ICMS-ST, benefícios fiscais, DIFAL, FCP e o perfil do destinatário.

Quando o destinatário for consumidor final não contribuinte, pode haver análise de DIFAL e FCP, conforme legislação vigente e parametrização do emissor. Quando houver ICMS-ST, confira se existe convênio, protocolo, CEST, MVA e responsabilidade pela retenção.

Em operações com armazém geral ou depósito, pode haver NF-e de venda e outro documento relacionado à circulação física. A emissão e a escrituração precisam demonstrar a realidade jurídica e física da operação, sem duplicidade de estoque.

Tratamento de IPI

O CFOP 6.106 envolve mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, sem industrialização pelo vendedor. Em regra, o IPI não segue a lógica de saída de produção própria. Contudo, empresas importadoras, equiparadas a industrial ou sujeitas a regime específico devem validar o enquadramento do IPI.

Tratamento de PIS e COFINS

Para PIS e COFINS, a operação deve ser analisada como receita de revenda. A tributação depende do regime da empresa, produto, NCM, monofásico, alíquota zero, suspensão, isenção ou outro tratamento específico.

CST PIS/COFINSUso possívelAtenção
01Operação tributável com alíquota básicaRevenda tributada normalmente
04MonofásicoDepende do produto
06Alíquota zeroExige base legal
07IsentaExige enquadramento legal
08Sem incidênciaUsar quando houver previsão
09SuspensãoExige norma específica

ISS

Em regra, o CFOP 6.106 trata de circulação de mercadoria, não de serviço sujeito ao ISS. Se houver armazenagem, logística, montagem, instalação ou outro serviço cobrado separadamente, analise eventual NFS-e e legislação municipal.

IBS e CBS na Reforma Tributária

Em 2026, a operação com CFOP 6.106 continua exigindo atenção ao regime legado, incluindo ICMS, ICMS-ST, DIFAL, FCP, PIS e COFINS. Além disso, a NF-e deve observar os campos e regras de IBS e CBS conforme as Notas Técnicas oficiais vigentes.

Importante: não improvise campos de IBS, CBS ou Imposto Seletivo no XML. Use apenas o leiaute oficial e mantenha o ERP atualizado.

Exemplo prático de NF-e com CFOP 6.106

Campo da NF-ePreenchimento sugerido
Natureza da operaçãoVenda interestadual de mercadoria adquirida de terceiros que não deva transitar pelo estabelecimento
CFOP6.106
NCMConforme classificação fiscal da mercadoria
CST/CSOSNConforme regime, produto, UF de origem e UF de destino
DIFAL/FCPAnalisar quando houver consumidor final não contribuinte
Informações complementaresInformar dados do armazém, depósito, local de retirada/entrega e documentos relacionados

Exemplo simplificado de XML

<det nItem="1">
  <prod>
    <cProd>MERC-001</cProd>
    <xProd>Mercadoria adquirida de terceiros</xProd>
    <NCM>00000000</NCM>
    <CFOP>6106</CFOP>
    <uCom>UN</uCom>
    <qCom>10.0000</qCom>
    <vUnCom>100.00</vUnCom>
    <vProd>1000.00</vProd>
  </prod>
  <imposto>
    <ICMS><!-- Informar CST/CSOSN e regras interestaduais --></ICMS>
    <PIS><!-- Informar CST PIS --></PIS>
    <COFINS><!-- Informar CST COFINS --></COFINS>
  </imposto>
</det>

SPED Fiscal

No SPED Fiscal, avalie C100, C170, C190, eventuais C195/C197 e reflexos no Bloco E. Verifique também se a movimentação física do item está coerente com a função de cada documento fiscal envolvido.

EFD-Contribuições

Na EFD-Contribuições, a receita da revenda deve ser tratada conforme CST de PIS/COFINS, base de cálculo, alíquotas, natureza da receita e regime tributário.

Erros comuns

  • usar CFOP 6.106 em venda normal que deveria ser CFOP 6.102;
  • usar CFOP 6.106 para produto fabricado pelo vendedor, quando o correto pode ser 6.105;
  • esquecer DIFAL ou FCP quando aplicável;
  • ignorar ICMS-ST, CEST, MVA, protocolo ou convênio;
  • não informar dados do armazém, depósito ou local de entrega;
  • duplicar movimentação de estoque;
  • usar CST/CSOSN incompatível com a operação;
  • não validar PIS/COFINS monofásico, suspensão ou alíquota zero;
  • não atualizar o emissor para IBS/CBS conforme leiaute vigente.

Checklist fiscal

  • Confirmar que a operação é interestadual.
  • Confirmar que a mercadoria foi adquirida ou recebida de terceiros.
  • Confirmar que não houve industrialização pelo vendedor.
  • Confirmar que a mercadoria não transitará pelo estabelecimento vendedor.
  • Identificar armazém, depósito ou operador logístico.
  • Validar NCM, CEST, origem, CST/CSOSN e ICMS-ST.
  • Revisar DIFAL e FCP quando aplicáveis.
  • Conferir PIS/COFINS.
  • Referenciar documentos fiscais relacionados.
  • Validar estoque, SPED Fiscal e EFD-Contribuições.

Perguntas frequentes sobre CFOP 6.106

O que é o CFOP 6.106?

É o código usado na venda interestadual de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, quando a mercadoria não deve transitar pelo estabelecimento vendedor.

Qual a diferença entre CFOP 6.106 e 6.102?

O CFOP 6.102 é usado na revenda interestadual normal. O CFOP 6.106 é usado quando a mercadoria de terceiros está fora do estabelecimento e não retorna ao vendedor antes da entrega.

Qual a diferença entre CFOP 6.106 e 6.105?

O CFOP 6.106 é para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. O CFOP 6.105 é para produto de produção própria.

O CFOP 6.106 tem DIFAL?

Pode ter, quando a operação for destinada a consumidor final não contribuinte, conforme legislação vigente e regras da UF de destino.

Fontes oficiais

Links internos sugeridos

Conclusão

O CFOP 6.106 deve ser usado na venda interestadual de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, quando a mercadoria não deve transitar pelo estabelecimento vendedor.

Para reduzir risco fiscal, confirme se a operação é interestadual, se a mercadoria é de terceiros, se não houve industrialização pelo vendedor, se há ICMS-ST, DIFAL, FCP, PIS/COFINS e se o ERP escriturará corretamente estoque, XML, SPED Fiscal e EFD-Contribuições.

Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar. Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal. Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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