CFOP-5.106: venda de mercadoria de terceiros que não deva transitar pelo estabelecimento

Entenda quando usar o CFOP 5.106, como emitir a NF-e, analisar ICMS, CST/CSOSN, PIS/COFINS, SPED e riscos fiscais.

Publicado em 28/06/2026 18h27 8 min de leitura

O CFOP 5.106 é usado na venda interna de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, quando essa mercadoria não deve transitar fisicamente pelo estabelecimento vendedor antes da entrega ao adquirente.

Na prática, o código aparece em operações com depósito fechado, armazém geral, operador logístico ou outro local de armazenagem, quando o vendedor apenas revende mercadoria de terceiros e a entrega ocorre sem retorno ao seu estabelecimento.

O ponto central é que a mercadoria não foi industrializada pelo vendedor. Se o produto foi fabricado ou industrializado pelo próprio estabelecimento, o CFOP correto pode ser o 5.105, e não o 5.106.

Resumo rápido do CFOP 5.106

ItemTratamento fiscal sugerido
CFOP5.106
DescriçãoVenda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar
Tipo de operaçãoSaída interna, dentro do mesmo Estado
MercadoriaMercadoria adquirida ou recebida de terceiros, sem industrialização pelo vendedor
Condição essencialA mercadoria está fora do estabelecimento vendedor e não retorna antes da entrega
Documento fiscalNF-e modelo 55
Principal riscoConfundir revenda de terceiros com produção própria ou duplicar estoque no ERP

Conceito técnico do CFOP 5.106

O CFOP 5.106 classifica a venda interna de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, armazenada em depósito fechado, armazém geral ou outro local, que não tenha sido objeto de processo industrial no estabelecimento vendedor e que não deva retornar ao estabelecimento depositante.

Três requisitos devem ser avaliados ao mesmo tempo:

  • a operação é uma venda;
  • a mercadoria é de terceiros, adquirida para comercialização ou recebida sem industrialização pelo vendedor;
  • a mercadoria não deve transitar pelo estabelecimento vendedor antes da entrega.

Quando usar o CFOP 5.106

  • empresa comercial vende mercadoria comprada de terceiros para cliente do mesmo Estado, mas o item está em armazém geral;
  • mercadoria de revenda está em depósito fechado e será entregue diretamente ao comprador;
  • operação interna em que a NF-e de venda documenta a revenda e outro documento acoberta a circulação física;
  • venda de mercadoria adquirida de terceiros armazenada fora do estabelecimento, sem retorno ao depositante.

Quando não usar o CFOP 5.106

SituaçãoCFOP mais provávelMotivo
Venda interna normal de mercadoria adquirida de terceiros5.102A mercadoria sai do próprio estabelecimento vendedor
Venda interna de produto fabricado pelo estabelecimento que não deve transitar5.105É produção própria, não mercadoria de terceiros
Venda interestadual de mercadoria de terceiros que não deve transitar6.106Operação com destinatário em outro Estado
Venda para o exterior de mercadoria de terceiros que não deve transitar7.106Operação de exportação
Mercadoria sujeita a substituição tributária com CFOP específico aplicável5.403, 5.405 ou outroDepende da posição do vendedor na cadeia de ICMS-ST

CFOPs relacionados ao CFOP 5.106

CFOPDescrição resumidaQuando analisar
5.102Venda interna de mercadoria adquirida ou recebida de terceirosRevenda normal com saída do estabelecimento
5.105Venda interna de produção que não deva transitarProduto fabricado pelo próprio estabelecimento
5.106Venda interna de mercadoria de terceiros que não deva transitarOperação principal deste artigo
6.106Venda interestadual de mercadoria de terceiros que não deva transitarCliente em outro Estado
7.106Venda ao exterior de mercadoria de terceiros que não deva transitarExportação
5.923Remessa por conta e ordem de terceirosOperações com armazém, depósito ou logística vinculada

CST e CSOSN aplicáveis

O CFOP 5.106 não define sozinho a tributação. A escolha do CST ou CSOSN depende do regime tributário, NCM, CEST, benefício fiscal, ICMS-ST, perfil do destinatário e legislação da UF.

CST de ICMS mais comuns

CSTUso possívelAtenção
00Tributada integralmenteUsar quando a revenda interna for tributada normalmente
10Tributada com ICMS-STExige análise de CEST, MVA e responsabilidade pela retenção
20Redução de base de cálculoExige base legal e eventual cBenef
40IsentaUsar somente com fundamento legal
41Não tributadaDepende de previsão normativa específica
60ICMS-ST cobrado anteriormenteComum quando o imposto já foi retido em etapa anterior
90OutrasUsar apenas quando a situação não se enquadrar nos demais códigos

CSOSN mais comuns no Simples Nacional

CSOSNUso possívelAtenção
101Tributada com permissão de créditoQuando houver permissão de crédito ao destinatário
102Tributada sem permissão de créditoComum em revendas sem crédito destacado
201Tributada com ICMS-ST e permissão de créditoExige análise de substituição tributária
202Tributada com ICMS-ST sem permissão de créditoExige análise de ST
400Não tributada pelo Simples NacionalUsar apenas quando compatível com a operação
500ICMS-ST cobrado anteriormenteQuando a mercadoria já teve ICMS-ST retido

Tratamento de ICMS

Como o CFOP 5.106 representa uma operação interna, o ICMS deve ser analisado conforme a legislação do Estado onde ocorre a operação, a natureza da mercadoria, o NCM, o CEST, a existência de substituição tributária e a condição do destinatário.

Em operações com armazém geral ou depósito fechado, pode haver uma NF-e de venda e outro documento fiscal relacionado à circulação física. Por isso, confira qual documento representa a venda, qual documento acompanha a entrega e como a movimentação será refletida no estoque.

Tratamento de IPI

Em regra, o CFOP 5.106 envolve mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, sem industrialização pelo vendedor. Por isso, o IPI normalmente não segue a lógica de saída de produção própria. Ainda assim, empresas equiparadas a industrial, importadoras ou operações com regra específica devem validar o enquadramento do IPI.

Tratamento de PIS e COFINS

Para PIS e COFINS, o ponto principal é a receita de revenda. A tributação depende do regime da empresa, do produto, da existência de monofásico, alíquota zero, suspensão, isenção ou substituição de tributação.

CST PIS/COFINSUso possívelAtenção
01Operação tributável com alíquota básicaComum em revendas tributadas
04MonofásicoDepende do produto
06Alíquota zeroExige base legal
07IsentaExige enquadramento específico
08Sem incidênciaUsar quando houver previsão legal
09SuspensãoExige previsão normativa

ISS

Em regra, o CFOP 5.106 trata de circulação de mercadoria, não de prestação de serviço sujeita ao ISS. Se houver armazenagem, logística, montagem ou outro serviço cobrado separadamente, pode existir análise municipal independente.

IBS e CBS na Reforma Tributária

Em 2026, a operação com CFOP 5.106 continua exigindo análise dos tributos legados, como ICMS, PIS e COFINS. Além disso, os documentos fiscais eletrônicos devem observar os campos e regras de IBS e CBS conforme Notas Técnicas oficiais e parametrização do ERP.

Importante: não crie campos de IBS, CBS ou Imposto Seletivo manualmente no XML. Use apenas os grupos e regras previstos no leiaute vigente.

Exemplo prático de NF-e com CFOP 5.106

Campo da NF-ePreenchimento sugerido
Natureza da operaçãoVenda de mercadoria adquirida de terceiros que não deva transitar pelo estabelecimento
CFOP5.106
NCMConforme classificação fiscal da mercadoria
CST/CSOSNConforme regime tributário, mercadoria e legislação estadual
Informações complementaresInformar dados do armazém, depósito ou local de retirada/entrega e documentos fiscais relacionados

Exemplo simplificado de XML

<det nItem="1">
  <prod>
    <cProd>MERC-001</cProd>
    <xProd>Mercadoria adquirida de terceiros</xProd>
    <NCM>00000000</NCM>
    <CFOP>5106</CFOP>
    <uCom>UN</uCom>
    <qCom>10.0000</qCom>
    <vUnCom>100.00</vUnCom>
    <vProd>1000.00</vProd>
  </prod>
  <imposto>
    <ICMS><!-- Informar CST/CSOSN aplicável --></ICMS>
    <PIS><!-- Informar CST PIS --></PIS>
    <COFINS><!-- Informar CST COFINS --></COFINS>
  </imposto>
</det>

SPED Fiscal

No SPED Fiscal, avalie os registros C100, C170, C190, eventuais C195/C197 e reflexos no Bloco E. Em operações com armazém ou depósito, confira se a escrituração não duplica estoque e se os documentos relacionados estão coerentes com o XML e o ERP.

EFD-Contribuições

Na EFD-Contribuições, a receita da revenda deve ser escriturada conforme o CST de PIS/COFINS, base de cálculo, alíquotas, natureza da receita e regime tributário da empresa.

Erros comuns

  • usar CFOP 5.106 em venda normal que deveria ser CFOP 5.102;
  • usar CFOP 5.106 para produto de produção própria, quando o correto pode ser 5.105;
  • não informar dados do armazém, depósito ou local de entrega;
  • duplicar estoque no ERP;
  • ignorar ICMS-ST, CEST ou benefício fiscal;
  • usar CST/CSOSN incompatível com a operação;
  • não validar PIS/COFINS monofásico, alíquota zero ou suspensão;
  • não revisar campos de IBS/CBS no emissor a partir das regras vigentes.

Checklist fiscal

  • Confirmar que a operação é interna.
  • Confirmar que a mercadoria foi adquirida ou recebida de terceiros.
  • Confirmar que não houve industrialização pelo vendedor.
  • Confirmar que a mercadoria não transitará pelo estabelecimento vendedor.
  • Identificar depósito, armazém ou operador logístico.
  • Validar NCM, CEST, CST/CSOSN e ICMS-ST.
  • Conferir PIS/COFINS e eventual regime monofásico.
  • Referenciar documentos fiscais relacionados.
  • Validar estoque, SPED Fiscal e EFD-Contribuições.

Perguntas frequentes sobre CFOP 5.106

O que é o CFOP 5.106?

É o código usado na venda interna de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, quando a mercadoria não deve transitar pelo estabelecimento vendedor.

Qual a diferença entre CFOP 5.106 e 5.102?

O CFOP 5.102 é usado na revenda interna normal. O CFOP 5.106 é usado quando a mercadoria de terceiros está fora do estabelecimento e não retorna ao vendedor antes da entrega.

Qual a diferença entre CFOP 5.106 e 5.105?

O CFOP 5.106 é para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. O CFOP 5.105 é para produto de produção própria.

O CFOP 5.106 tem ICMS?

Depende da mercadoria, do regime tributário, da legislação estadual, de ICMS-ST e de eventuais benefícios fiscais.

Fontes oficiais

Links internos sugeridos

Conclusão

O CFOP 5.106 deve ser usado na venda interna de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, quando a mercadoria não deve transitar pelo estabelecimento vendedor.

Para reduzir risco fiscal, confirme a natureza da mercadoria, a ausência de industrialização pelo vendedor, o local de armazenagem, a tributação de ICMS, PIS/COFINS, CST/CSOSN, SPED e os documentos fiscais relacionados.

Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar. Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal. Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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