✓
Automatize XMLs da SEFAZ, Manifestação do Destinatário, SPED e auditoria fiscal com a Fiscal.io.
★ +15 mil empresas confiam
↻ Atualizações diárias
☎ Suporte especializado
Falar com Especialista
Entenda o CFOP 6.117 na entrega futura interestadual de mercadoria adquirida de terceiros, quando usar, tributação, CST, CSOSN, XML da NF-e, SPED e cuidados fiscais.
O CFOP 6.117 é usado na venda interestadual de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura. Ele documenta a saída física da mercadoria em operação para outro Estado, normalmente depois de uma NF-e de simples faturamento com CFOP 6.922.
O principal risco é tratar o simples faturamento como entrega ou deixar de revisar ICMS interestadual, DIFAL, FCP, ICMS-ST, CST, CSOSN e escrituração. A automação fiscal ajuda a reduzir retrabalho, conciliar ERP, XML, DANFE e SPED e evitar divergências de estoque e receita.
O CFOP 6.117 identifica uma venda interestadual de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros originada de encomenda para entrega futura. O primeiro dígito 6 indica saída para outro Estado. O grupo 6.100 trata de vendas. O final 117 indica que a mercadoria é de terceiros, e não de produção própria.
| CFOP | Descrição oficial | Leitura prática |
|---|---|---|
| 6.117 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura | Entrega efetiva interestadual de mercadoria de revenda após simples faturamento ou encomenda para entrega futura |
| Parte | Significado | Aplicação |
|---|---|---|
| 6 | Saída para outro Estado | Destinatário em UF diferente |
| 100 | Grupo de vendas | Operações de venda de produção ou mercadorias |
| 117 | Entrega futura de mercadoria de terceiros | Mercadoria adquirida para revenda ou recebida de terceiros |
| Situação | CFOP mais provável | Motivo |
|---|---|---|
| Operação interna de mercadoria de terceiros | 5.117 | Destinatário está na mesma UF |
| Entrega futura de produção própria | 6.116 | Produto fabricado pelo vendedor |
| Simples faturamento sem saída física | 6.922 | Documento de faturamento |
| Venda interestadual normal de mercadoria de terceiros | 6.102 | Não há entrega futura |
A natureza da operação deve indicar a entrega futura, como “Remessa — Entrega Futura”. A NF-e com CFOP 6.117 representa a saída física interestadual da mercadoria. No XML, informe o CFOP no item, NCM, CST/CSOSN, dados do destinatário, alíquota interestadual aplicável e referência à NF-e de simples faturamento quando exigida.
| CFOP | Uso | Diferença principal |
|---|---|---|
| 6.117 | Entrega futura interestadual de mercadoria de terceiros | Operação principal deste artigo |
| 5.117 | Entrega futura interna de mercadoria de terceiros | Mesma UF |
| 6.116 | Entrega futura interestadual de produção própria | Produto fabricado pelo vendedor |
| 6.922 | Simples faturamento interestadual | Não representa a saída física |
A operação deve ser validada com a tabela oficial de CFOP, RICMS/SP, Portaria SRE 41/2023, Portal Nacional da NF-e, Portal SPED e Respostas à Consulta da SEFAZ/SP. A orientação oficial reconhece o uso de 5.117/6.117 na saída efetiva de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em venda para entrega futura.
No CFOP 6.117, o ICMS exige análise de alíquota interestadual, origem da mercadoria, perfil do destinatário, CST/CSOSN, ICMS-ST, DIFAL e FCP quando aplicáveis. O simples faturamento anterior não substitui a análise da saída efetiva.
| CST | Uso possível | Cuidado |
|---|---|---|
| 00 | Tributada integralmente | Validar alíquota interestadual |
| 10 | Tributada com ICMS-ST | Validar protocolo, convênio, CEST e MVA |
| 20 | Redução de base de cálculo | Exige base legal |
| 40 | Isenta | Somente com fundamento legal |
| 60 | ICMS-ST cobrado anteriormente | Quando a retenção já ocorreu |
| 90 | Outras | Usar apenas com validação fiscal |
| CSOSN | Uso possível | Cuidado |
|---|---|---|
| 101 | Tributada com permissão de crédito | Quando permitido |
| 102 | Tributada sem permissão de crédito | Comum em revenda do Simples |
| 201 | Com ST e permissão de crédito | Exige análise de ST |
| 202 | Com ST sem permissão de crédito | Validar CEST, MVA e UF de destino |
| 500 | ICMS-ST anterior | Quando já houve retenção |
| 900 | Outros | Usar com cautela |
Em operação interestadual, verifique se a mercadoria está sujeita a ICMS-ST na UF de destino. Para destinatário consumidor final não contribuinte, avalie DIFAL e FCP conforme a legislação vigente. A escolha do CFOP 6.117 não elimina essas análises.
Como se trata de mercadoria de terceiros, o IPI normalmente não é destacado em revenda comum. Porém, importadores, equiparados a industrial e operações específicas devem validar NCM, TIPI, CST de IPI e enquadramento fiscal.
| CST IPI | Uso possível | Cuidado |
|---|---|---|
| 50 | Saída tributada | Quando houver IPI devido |
| 51 | Alíquota zero | Validar TIPI |
| 53 | Saída não tributada | Comum em revenda sem incidência de IPI |
| 55 | Suspensão | Exige previsão normativa |
| 99 | Outras saídas | Validar parametrização |
Para PIS e COFINS, a análise envolve regime tributário, receita, CST, produto monofásico, alíquota zero, suspensão, isenção e momento de reconhecimento. A empresa deve evitar duplicidade entre a NF-e de simples faturamento e a NF-e de entrega.
| CST | Uso possível | Cuidado |
|---|---|---|
| 01 | Operação tributável com alíquota básica | Revenda tributada comum |
| 04 | Monofásica | Depende do produto |
| 06 | Alíquota zero | Exige base legal |
| 07 | Isenta | Exige enquadramento |
| 09 | Suspensão | Somente com previsão normativa |
| 49 | Outras operações de saída | Validar conforme escrituração |
Em 2026, a operação com CFOP 6.117 deve observar o regime legado e a transição de CBS e IBS conforme leiautes oficiais da NF-e. Não crie campos manuais no XML; utilize emissor ou ERP atualizado.
| Item | Exemplo didático | Observação |
|---|---|---|
| Valor da mercadoria | R$ 18.000,00 | Base ilustrativa |
| ICMS | Alíquota interestadual aplicável | Validar UF, origem e destinatário |
| ICMS-ST/DIFAL/FCP | Quando aplicável | Depende da operação e produto |
| PIS/COFINS | Conforme regime e produto | Evitar duplicidade |
A NF-e deve informar CFOP 6.117 no item, natureza de entrega futura, NCM, CST/CSOSN, dados do destinatário, alíquota interestadual, eventual ST, DIFAL/FCP e informações complementares com referência à NF-e de simples faturamento quando aplicável.
<infNFe>
<ide><natOp>Remessa - Entrega Futura</natOp></ide>
<emit><CNPJ>00000000000100</CNPJ></emit>
<dest><CNPJ>22222222000100</CNPJ><UF>MG</UF></dest>
<det nItem="1">
<prod>
<cProd>MERC-002</cProd>
<xProd>Mercadoria adquirida de terceiros</xProd>
<NCM>00000000</NCM>
<CFOP>6117</CFOP>
<uCom>UN</uCom>
<qCom>10.0000</qCom>
<vUnCom>1800.00</vUnCom>
<vProd>18000.00</vProd>
</prod>
<imposto>
<ICMS><ICMS00><CST>00</CST></ICMS00></ICMS>
<IPI><IPINT><CST>53</CST></IPINT></IPI>
<PIS><PISAliq><CST>01</CST></PISAliq></PIS>
<COFINS><COFINSAliq><CST>01</CST></COFINSAliq></COFINS>
</imposto>
</det>
<infAdic><infCpl>Entrega futura vinculada à NF-e de simples faturamento.</infCpl></infAdic>
</infNFe>A NF-e com CFOP 6.117 deve ser conciliada nos registros C100, C170 e C190. Ajustes ou observações podem exigir C195/C197. Em operações interestaduais, também é importante conciliar a apuração do ICMS próprio, ICMS-ST, DIFAL e FCP quando aplicáveis.
A EFD-Contribuições deve refletir o regime da empresa, o CST de PIS/COFINS, a base, as alíquotas e o momento de reconhecimento da receita. Evite duplicar receita se a nota de simples faturamento já foi tratada.
Devem ser guardados XML, DANFE, pedido, contrato, comprovantes de faturamento e documentos da entrega. A escrituração deve respeitar os prazos aplicáveis ao contribuinte, ao Estado e ao regime tributário.
Não se aplica prazo de retorno a este CFOP, pois a operação é venda para entrega futura, não remessa com retorno.
| Erro | Risco | Como prevenir |
|---|---|---|
| Usar 6.117 em operação interna | CFOP incompatível | Confirmar UF do destinatário |
| Ignorar DIFAL, FCP ou ST | Imposto omitido | Validar destinatário, produto e UF |
| Usar 6.117 para produção própria | CFOP errado | Usar 6.116 quando for produção própria |
| Não vincular ao faturamento | Divergência documental | Referenciar documentos relacionados |
| Cenário | CFOP provável | Tributação a analisar | NF-e/XML | SPED | Cuidado fiscal |
|---|---|---|---|---|---|
| Comércio de SP fatura e entrega depois para MG | 6.922 no faturamento e 6.117 na entrega | ICMS interestadual, ST, PIS/COFINS | CFOP 6117 e referência | C100/C170/C190 | Validar alíquota e UF |
| Mercadoria com ST no destino | 6.117 | ICMS-ST, CEST e MVA | Grupo de ICMS adequado | Totalização correta | Conferir convênio/protocolo |
| Destinatário consumidor final não contribuinte | 6.117, se operação for compatível | DIFAL e FCP | indFinal e indIEDest corretos | Apuração coerente | Não automatizar sem validação |
É o CFOP usado na entrega efetiva interestadual de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura.
O 6.922 é simples faturamento. O 6.117 documenta a saída física interestadual posterior.
Sim, quando a mercadoria estiver sujeita a ST e a legislação atribuir responsabilidade ao remetente.
Em regra, sim, pois representa a entrega efetiva da mercadoria.
O CFOP 6.117 deve ser usado na entrega efetiva interestadual de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros decorrente de encomenda para entrega futura. Para reduzir risco fiscal, valide o vínculo com o simples faturamento, ICMS interestadual, ST, DIFAL, FCP, XML, estoque e SPED.
Este conteúdo é meramente informativo e não substitui a análise de um contador, consultor tributário ou advogado para casos específicos.
Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar. Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal. Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.