CFOP 6.117: Venda interestadual de mercadoria de terceiros originada de encomenda para entrega futura — NF-e, XML, SPED, ICMS, IPI, PIS/COFINS e Tributação

Entenda o CFOP 6.117 na entrega futura interestadual de mercadoria adquirida de terceiros, quando usar, tributação, CST, CSOSN, XML da NF-e, SPED e cuidados fiscais.

Publicado em 28/06/2026 22h21 8 min de leitura

Resumo executivo

O CFOP 6.117 é usado na venda interestadual de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura. Ele documenta a saída física da mercadoria em operação para outro Estado, normalmente depois de uma NF-e de simples faturamento com CFOP 6.922.

O principal risco é tratar o simples faturamento como entrega ou deixar de revisar ICMS interestadual, DIFAL, FCP, ICMS-ST, CST, CSOSN e escrituração. A automação fiscal ajuda a reduzir retrabalho, conciliar ERP, XML, DANFE e SPED e evitar divergências de estoque e receita.

O que é o CFOP 6.117

O CFOP 6.117 identifica uma venda interestadual de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros originada de encomenda para entrega futura. O primeiro dígito 6 indica saída para outro Estado. O grupo 6.100 trata de vendas. O final 117 indica que a mercadoria é de terceiros, e não de produção própria.

Definição oficial do CFOP

CFOPDescrição oficialLeitura prática
6.117Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futuraEntrega efetiva interestadual de mercadoria de revenda após simples faturamento ou encomenda para entrega futura

Como entender cada parte do código

ParteSignificadoAplicação
6Saída para outro EstadoDestinatário em UF diferente
100Grupo de vendasOperações de venda de produção ou mercadorias
117Entrega futura de mercadoria de terceirosMercadoria adquirida para revenda ou recebida de terceiros

Quando usar o CFOP 6.117

  • quando a empresa entrega mercadoria de revenda para comprador de outro Estado;
  • quando a venda foi originada de encomenda para entrega futura;
  • quando a mercadoria é adquirida ou recebida de terceiros;
  • quando houve simples faturamento interestadual, em regra com CFOP 6.922, e a mercadoria será entregue depois.

Quando não usar o CFOP 6.117

SituaçãoCFOP mais provávelMotivo
Operação interna de mercadoria de terceiros5.117Destinatário está na mesma UF
Entrega futura de produção própria6.116Produto fabricado pelo vendedor
Simples faturamento sem saída física6.922Documento de faturamento
Venda interestadual normal de mercadoria de terceiros6.102Não há entrega futura

Natureza da operação

A natureza da operação deve indicar a entrega futura, como “Remessa — Entrega Futura”. A NF-e com CFOP 6.117 representa a saída física interestadual da mercadoria. No XML, informe o CFOP no item, NCM, CST/CSOSN, dados do destinatário, alíquota interestadual aplicável e referência à NF-e de simples faturamento quando exigida.

Diferença entre CFOPs semelhantes

CFOPUsoDiferença principal
6.117Entrega futura interestadual de mercadoria de terceirosOperação principal deste artigo
5.117Entrega futura interna de mercadoria de terceirosMesma UF
6.116Entrega futura interestadual de produção própriaProduto fabricado pelo vendedor
6.922Simples faturamento interestadualNão representa a saída física

Legislação e fontes oficiais aplicáveis

A operação deve ser validada com a tabela oficial de CFOP, RICMS/SP, Portaria SRE 41/2023, Portal Nacional da NF-e, Portal SPED e Respostas à Consulta da SEFAZ/SP. A orientação oficial reconhece o uso de 5.117/6.117 na saída efetiva de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em venda para entrega futura.

ICMS

No CFOP 6.117, o ICMS exige análise de alíquota interestadual, origem da mercadoria, perfil do destinatário, CST/CSOSN, ICMS-ST, DIFAL e FCP quando aplicáveis. O simples faturamento anterior não substitui a análise da saída efetiva.

CST de ICMS possíveis

CSTUso possívelCuidado
00Tributada integralmenteValidar alíquota interestadual
10Tributada com ICMS-STValidar protocolo, convênio, CEST e MVA
20Redução de base de cálculoExige base legal
40IsentaSomente com fundamento legal
60ICMS-ST cobrado anteriormenteQuando a retenção já ocorreu
90OutrasUsar apenas com validação fiscal

CSOSN possíveis no Simples Nacional

CSOSNUso possívelCuidado
101Tributada com permissão de créditoQuando permitido
102Tributada sem permissão de créditoComum em revenda do Simples
201Com ST e permissão de créditoExige análise de ST
202Com ST sem permissão de créditoValidar CEST, MVA e UF de destino
500ICMS-ST anteriorQuando já houve retenção
900OutrosUsar com cautela

Substituição tributária, DIFAL e FCP

Em operação interestadual, verifique se a mercadoria está sujeita a ICMS-ST na UF de destino. Para destinatário consumidor final não contribuinte, avalie DIFAL e FCP conforme a legislação vigente. A escolha do CFOP 6.117 não elimina essas análises.

IPI

Como se trata de mercadoria de terceiros, o IPI normalmente não é destacado em revenda comum. Porém, importadores, equiparados a industrial e operações específicas devem validar NCM, TIPI, CST de IPI e enquadramento fiscal.

CST de IPI possíveis

CST IPIUso possívelCuidado
50Saída tributadaQuando houver IPI devido
51Alíquota zeroValidar TIPI
53Saída não tributadaComum em revenda sem incidência de IPI
55SuspensãoExige previsão normativa
99Outras saídasValidar parametrização

PIS e COFINS

Para PIS e COFINS, a análise envolve regime tributário, receita, CST, produto monofásico, alíquota zero, suspensão, isenção e momento de reconhecimento. A empresa deve evitar duplicidade entre a NF-e de simples faturamento e a NF-e de entrega.

CST de PIS/COFINS possíveis

CSTUso possívelCuidado
01Operação tributável com alíquota básicaRevenda tributada comum
04MonofásicaDepende do produto
06Alíquota zeroExige base legal
07IsentaExige enquadramento
09SuspensãoSomente com previsão normativa
49Outras operações de saídaValidar conforme escrituração

CBS e IBS na Reforma Tributária

Em 2026, a operação com CFOP 6.117 deve observar o regime legado e a transição de CBS e IBS conforme leiautes oficiais da NF-e. Não crie campos manuais no XML; utilize emissor ou ERP atualizado.

Exemplo de cálculo de tributos

ItemExemplo didáticoObservação
Valor da mercadoriaR$ 18.000,00Base ilustrativa
ICMSAlíquota interestadual aplicávelValidar UF, origem e destinatário
ICMS-ST/DIFAL/FCPQuando aplicávelDepende da operação e produto
PIS/COFINSConforme regime e produtoEvitar duplicidade

NF-e, XML e DANFE

A NF-e deve informar CFOP 6.117 no item, natureza de entrega futura, NCM, CST/CSOSN, dados do destinatário, alíquota interestadual, eventual ST, DIFAL/FCP e informações complementares com referência à NF-e de simples faturamento quando aplicável.

Exemplo simplificado de XML

<infNFe>
  <ide><natOp>Remessa - Entrega Futura</natOp></ide>
  <emit><CNPJ>00000000000100</CNPJ></emit>
  <dest><CNPJ>22222222000100</CNPJ><UF>MG</UF></dest>
  <det nItem="1">
    <prod>
      <cProd>MERC-002</cProd>
      <xProd>Mercadoria adquirida de terceiros</xProd>
      <NCM>00000000</NCM>
      <CFOP>6117</CFOP>
      <uCom>UN</uCom>
      <qCom>10.0000</qCom>
      <vUnCom>1800.00</vUnCom>
      <vProd>18000.00</vProd>
    </prod>
    <imposto>
      <ICMS><ICMS00><CST>00</CST></ICMS00></ICMS>
      <IPI><IPINT><CST>53</CST></IPINT></IPI>
      <PIS><PISAliq><CST>01</CST></PISAliq></PIS>
      <COFINS><COFINSAliq><CST>01</CST></COFINSAliq></COFINS>
    </imposto>
  </det>
  <infAdic><infCpl>Entrega futura vinculada à NF-e de simples faturamento.</infCpl></infAdic>
</infNFe>

SPED Fiscal — EFD ICMS/IPI

A NF-e com CFOP 6.117 deve ser conciliada nos registros C100, C170 e C190. Ajustes ou observações podem exigir C195/C197. Em operações interestaduais, também é importante conciliar a apuração do ICMS próprio, ICMS-ST, DIFAL e FCP quando aplicáveis.

EFD Contribuições

A EFD-Contribuições deve refletir o regime da empresa, o CST de PIS/COFINS, a base, as alíquotas e o momento de reconhecimento da receita. Evite duplicar receita se a nota de simples faturamento já foi tratada.

Prazos e obrigações acessórias

Devem ser guardados XML, DANFE, pedido, contrato, comprovantes de faturamento e documentos da entrega. A escrituração deve respeitar os prazos aplicáveis ao contribuinte, ao Estado e ao regime tributário.

Prazos de retorno, quando aplicável

Não se aplica prazo de retorno a este CFOP, pois a operação é venda para entrega futura, não remessa com retorno.

Penalidades e riscos fiscais

ErroRiscoComo prevenir
Usar 6.117 em operação internaCFOP incompatívelConfirmar UF do destinatário
Ignorar DIFAL, FCP ou STImposto omitidoValidar destinatário, produto e UF
Usar 6.117 para produção própriaCFOP erradoUsar 6.116 quando for produção própria
Não vincular ao faturamentoDivergência documentalReferenciar documentos relacionados

Exemplos práticos reais

CenárioCFOP provávelTributação a analisarNF-e/XMLSPEDCuidado fiscal
Comércio de SP fatura e entrega depois para MG6.922 no faturamento e 6.117 na entregaICMS interestadual, ST, PIS/COFINSCFOP 6117 e referênciaC100/C170/C190Validar alíquota e UF
Mercadoria com ST no destino6.117ICMS-ST, CEST e MVAGrupo de ICMS adequadoTotalização corretaConferir convênio/protocolo
Destinatário consumidor final não contribuinte6.117, se operação for compatívelDIFAL e FCPindFinal e indIEDest corretosApuração coerenteNão automatizar sem validação

Checklist fiscal

  • Confirmar que a mercadoria é adquirida ou recebida de terceiros.
  • Confirmar que o destinatário está em outra UF.
  • Localizar a NF-e de simples faturamento, se emitida.
  • Validar NCM, CEST, origem, CST/CSOSN e cBenef.
  • Revisar ICMS interestadual, ST, DIFAL, FCP, IPI, PIS e COFINS.
  • Conferir XML, DANFE, ERP, estoque e SPED.

FAQ

O que é o CFOP 6.117?

É o CFOP usado na entrega efetiva interestadual de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura.

Qual a diferença entre 6.117 e 6.922?

O 6.922 é simples faturamento. O 6.117 documenta a saída física interestadual posterior.

O CFOP 6.117 pode ter ICMS-ST?

Sim, quando a mercadoria estiver sujeita a ST e a legislação atribuir responsabilidade ao remetente.

O CFOP 6.117 movimenta estoque?

Em regra, sim, pois representa a entrega efetiva da mercadoria.

Fontes oficiais consultadas

Conclusão

O CFOP 6.117 deve ser usado na entrega efetiva interestadual de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros decorrente de encomenda para entrega futura. Para reduzir risco fiscal, valide o vínculo com o simples faturamento, ICMS interestadual, ST, DIFAL, FCP, XML, estoque e SPED.

Este conteúdo é meramente informativo e não substitui a análise de um contador, consultor tributário ou advogado para casos específicos.

Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar. Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal. Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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