CFOP 6.922: Simples faturamento interestadual de venda para entrega futura — NF-e, XML, SPED, ICMS e riscos fiscais

Entenda o CFOP 6.922 no simples faturamento interestadual de venda para entrega futura, sem saída física, vínculo com NF-e de remessa, ICMS, XML, DANFE e SPED.

Publicado em 28/06/2026 22h49 6 min de leitura

Resumo executivo

O CFOP 6.922 é usado no simples faturamento decorrente de venda para entrega futura em operação interestadual. Ele registra o acerto comercial, mas não documenta a circulação física da mercadoria. Por isso, não deve ser confundido com a NF-e de remessa ou venda efetiva que acompanhará a entrega posterior.

O risco fiscal prático está em tratar o 6.922 como venda entregue, destacar imposto de forma indevida, não referenciar a nota de simples faturamento na saída real, ou escolher o CFOP de saída posterior sem observar a origem da mercadoria e o destino físico.

O que é o CFOP 6.922

É o CFOP utilizado para lançamento de simples faturamento em venda para entrega futura quando a operação envolve outra Unidade da Federação. A mercadoria ainda não saiu no momento do simples faturamento.

Definição oficial do CFOP

CFOPDescrição oficialLeitura prática
6.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futuraNF-e interestadual de faturamento, sem representar saída física naquele momento

Quando usar o CFOP 6.922

  • quando houver venda para entrega futura com comprador ou operação interestadual;
  • quando a empresa emitir NF-e para registrar o faturamento antes da entrega;
  • quando a mercadoria, quantidade e valor já estiverem definidos;
  • quando a entrega ocorrerá posteriormente por NF-e de saída real;
  • quando o procedimento estadual permitir o simples faturamento sem destaque do ICMS.

Quando não usar

SituaçãoCFOP provávelMotivo
Simples faturamento interno5.922Operação dentro da mesma UF
Saída real de produção própria6.116 ou 5.116, conforme destino físicoDocumenta circulação efetiva
Saída real de mercadoria de terceiros6.117 ou 5.117, conforme destino físicoDocumenta entrega real
Venda comum com entrega imediata6.101, 6.102 ou outro específicoNão há entrega futura
Operação com entrega direta ao industrializador6.122/6.123 e 5.924/6.924, conforme casoÉ operação triangular de industrialização, não simples faturamento comum

CFOPs correlatos

CFOPFunçãoCuidado
5.922Simples faturamento internoUsar quando a operação for interna
6.116Entrega futura de produção própria em operação interestadualNF-e da saída real
6.117Entrega futura de mercadoria de terceiros em operação interestadualNF-e da saída real
5.116/5.117Saída real interna, mesmo com cliente de outra UF em certos cenários operacionaisValidar destino físico e regra estadual
2.116/2.117Entrada no destinatário de outra UF, quando cabívelDepende do registro do adquirente

Prazo legal ou operacional

O 6.922 não traz prazo único de entrega. O prazo deve estar no contrato, pedido ou ordem de compra. Fiscalmente, o controle deve impedir notas de simples faturamento sem remessa posterior, porque a falta de vínculo entre faturamento e entrega gera inconsistência em estoque, XML, DANFE, SPED Fiscal e EFD Contribuições.

Condição fiscal crítica

O tratamento de simples faturamento exige que a operação seja venda para entrega futura real. A NF-e inicial registra o faturamento e a NF-e posterior deve documentar a circulação efetiva, com CFOP de entrega futura, valor da operação, destaque do ICMS quando devido e referência à NF-e 6.922. Em São Paulo, respostas oficiais tratam a nota de simples faturamento como facultativa e sem destaque do imposto, quando emitida.

Riscos fiscais

ErroRisco práticoPrevenção
Usar 6.922 como nota de transporteDANFE não comprova saída efetivaEmitir NF-e de remessa/venda real
Não referenciar a nota 6.922Quebra da trilha fiscalReferenciar a chave na NF-e posterior
Escolher 6.116/6.117 sem avaliar destino físicoCFOP e tributação interestadual incorretosValidar comprador, local de entrega e circulação
Duplicar receita no SPEDApuração indevida de PIS/COFINS ou ICMSConciliar faturamento e entrega
Ignorar DIFAL ou regra de não contribuinte na saída realICMS incorretoValidar destinatário, UF e finalidade

ICMS, CST e CSOSN

No simples faturamento, o destaque do ICMS deve seguir a legislação da UF. Na saída real posterior, devem ser avaliados alíquota interestadual, destinatário contribuinte ou não contribuinte, diferencial de alíquotas quando aplicável, FCP, ICMS-ST, benefícios e regras por produto.

RegimeCódigos possíveisRessalva
CST ICMS00, 10, 20, 40, 41, 60, 90Aplicar conforme produto, UF, ST e benefício
CSOSN101, 102, 201, 202, 500, 900Depende do Simples Nacional e da operação real
IPI50, 51, 53, 55, 99Validar industrialização, equiparação e TIPI
PIS/COFINS01, 04, 06, 07, 08, 09, 49Evitar duplicidade entre faturamento e entrega

NF-e, XML e DANFE

  • A NF-e 6.922 deve indicar natureza de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.
  • O DANFE do 6.922 não deve ser usado para transporte se não houver saída física.
  • A NF-e posterior deve referenciar a chave de acesso do 6.922.
  • Na saída real, revisar CFOP 6.116/6.117 ou 5.116/5.117 conforme circulação física.
  • Em operação interestadual com entrega em local diverso, validar regra do destinatário, local de entrega e eventual inscrição estadual no destino.

Exemplo simplificado de XML

<infNFe>
  <ide>
    <natOp>Simples faturamento decorrente de venda para entrega futura</natOp>
  </ide>
  <dest><UF>[UF_DESTINATARIO]</UF></dest>
  <det nItem="1">
    <prod>
      <cProd>PROD-6922</cProd>
      <xProd>Mercadoria vendida para entrega futura interestadual</xProd>
      <NCM>[NCM_DO_PRODUTO]</NCM>
      <CFOP>6922</CFOP>
      <qCom>20.0000</qCom>
      <vProd>30000.00</vProd>
    </prod>
  </det>
  <infAdic><infCpl>NF-e de simples faturamento. Saída real futura será documentada por NF-e própria com referência a esta chave.</infCpl></infAdic>
</infNFe>

SPED Fiscal e EFD Contribuições

No SPED Fiscal, a NF-e de simples faturamento deve ser tratada como documento de identificação e observação quando a regra estadual assim determinar, sem substituir a escrituração completa da saída real. Na EFD Contribuições, a empresa deve aplicar o regime de reconhecimento de receita sem duplicar base entre a nota de faturamento e a nota de entrega.

Exemplo prático

Uma empresa paulista vende mercadoria para cliente de Minas Gerais, com entrega prometida para 45 dias. Emite NF-e 6.922 para simples faturamento, sem usar o DANFE para transporte. Quando a mercadoria sai, emite NF-e de saída real, referencia a chave do 6.922, aplica CFOP 6.116 se produto próprio ou 6.117 se mercadoria de terceiros, e calcula ICMS/DIFAL/ST conforme destinatário, produto e legislação.

Checklist fiscal

  • Confirmar que a operação é realmente venda para entrega futura.
  • Separar faturamento de saída física.
  • Validar UF do comprador, local de entrega, contribuinte/não contribuinte e destino físico.
  • Emitir 6.922 sem tratar como nota de transporte.
  • Emitir NF-e posterior com CFOP de saída real correto.
  • Referenciar a chave da NF-e 6.922.
  • Conferir ICMS interestadual, DIFAL, FCP, ST, IPI, PIS/COFINS e CST/CSOSN.
  • Conciliar contrato, pedido, XML, DANFE, estoque e SPED.

FAQ

O CFOP 6.922 gera circulação de mercadoria?

Não. Ele registra simples faturamento interestadual. A circulação deve ser documentada depois por NF-e própria.

A NF-e 6.922 deve destacar ICMS?

Em São Paulo, as respostas oficiais indicam simples faturamento sem destaque do ICMS. A saída real posterior é que deve conter tributação quando devida.

Qual CFOP usar na entrega posterior?

Em regra, 6.116 para produção própria e 6.117 para mercadoria de terceiros, mas o destino físico pode exigir análise específica.

O 6.922 pode ser usado com entrega direta ao industrializador?

Pode aparecer em cenários triangulares, mas a remessa ao industrializador deve observar a disciplina específica, como o artigo 406 do RICMS/SP, quando aplicável.

Precisa de revisão humana?

Sim, quando houver entrega em UF diferente do comprador, DIFAL, ST, benefício fiscal ou operação triangular.

Fontes oficiais consultadas

Conclusão

O CFOP 6.922 deve ser usado com controle rigoroso, porque ele registra o faturamento interestadual, mas não a saída física. Para reduzir risco fiscal, a empresa deve vincular a NF-e de simples faturamento à NF-e de entrega real, revisar ICMS interestadual, DIFAL, ST, documentos e SPED.

Este conteúdo é meramente informativo e não substitui a análise de um contador, consultor tributário ou advogado para casos específicos.

Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar. Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal. Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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