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Entenda o CFOP 6.122 na venda interestadual de produção própria remetida diretamente ao industrializador por conta e ordem do adquirente, com NF-e, XML, ICMS interestadual e SPED.
O CFOP 6.122 é usado quando o fornecedor vende produção própria em operação interestadual e a mercadoria é remetida diretamente ao industrializador por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do comprador.
É uma operação triangular interestadual. A NF-e 6.122 documenta a venda ao adquirente de outra UF ou a venda com natureza interestadual. A circulação física ao industrializador deve ser documentada por NF-e própria, normalmente com CFOP 5.924 ou 6.924, conforme a UF do industrializador e o trajeto físico.
É o CFOP de venda interestadual de produto fabricado pelo próprio fornecedor, remetido para industrialização por conta e ordem do adquirente, sem passar pelo estabelecimento do adquirente.
| CFOP | Descrição oficial | Leitura prática |
|---|---|---|
| 6.122 | Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente | Venda interestadual de produto próprio com entrega direta ao industrializador indicado pelo comprador |
| Situação | CFOP provável | Motivo |
|---|---|---|
| Mercadoria de terceiros | 6.123 | Não é produção própria do fornecedor |
| Venda interna ao adquirente | 5.122 | Mesma UF |
| Remessa física ao industrializador | 5.924 ou 6.924 | Documento que acompanha o transporte |
| Venda interestadual comum, com entrega ao comprador | 6.101 | Não há industrialização por conta e ordem |
| Remessa do autor da encomenda | 5.901, 6.901 ou 5.949, conforme estrutura | Etapa do adquirente/autor da encomenda |
| CFOP | Função | Cuidado |
|---|---|---|
| 5.924/6.924 | Remessa física para industrialização por conta e ordem | Escolher conforme trajeto físico |
| 6.123 | Venda interestadual de mercadoria de terceiros | Usar quando não for produção própria |
| 5.925/6.925 | Retorno da mercadoria recebida por conta e ordem e usada na industrialização | Retorno daquilo que entrou por 5.924/6.924 |
| 5.125/6.125 | Industrialização sem trânsito pelo adquirente | Cobrança da industrialização e materiais próprios |
| 5.901/6.901 | Remessa física adicional para industrialização | Usar quando o autor remete outros insumos |
O CFOP 6.122 documenta a venda, não o retorno da industrialização. Contudo, se a operação correlata envolver suspensão do ICMS em remessas para industrialização, deve haver controle do retorno no prazo legal aplicável, em São Paulo geralmente 180 dias, salvo prorrogação autorizada. Em operação interestadual, também é indispensável validar a regra da UF do adquirente e a UF do industrializador.
A condição fiscal é manter a operação triangular comprovada por documentos vinculados: venda 6.122, remessa 5.924/6.924, entrada simbólica do adquirente, remessa simbólica ou física do autor da encomenda e retorno do industrializador.
A NF-e 6.122 é venda interestadual de produção própria. Deve-se revisar alíquota interestadual, origem da mercadoria, ICMS-ST, FCP, DIFAL quando aplicável, benefícios fiscais, IPI e regime de PIS/COFINS. A suspensão da industrialização não deve ser transferida automaticamente para a venda 6.122 sem análise legal.
| Tributo/regime | Códigos possíveis | Ressalva |
|---|---|---|
| ICMS CST | 00, 10, 20, 40, 41, 60, 90 | Depende de UF, produto, origem, ST e benefício |
| CSOSN | 101, 102, 201, 202, 400, 500, 900 | Depende do Simples Nacional e ST |
| IPI | 50, 51, 53, 55, 99 | Produto próprio exige validação da TIPI |
| PIS/COFINS | 01, 04, 06, 07, 08, 09, 49 | Validar receita e regime |
A NF-e 6.122 deve ter o adquirente como destinatário comercial da venda. O local de entrega pode indicar o industrializador. O transporte deve ser acobertado pela NF-e de remessa por conta e ordem. O XML deve identificar as partes, a operação triangular e documentos referenciados.
<infNFe>
<ide><natOp>Venda interestadual de produção própria para industrialização por conta e ordem</natOp></ide>
<dest><CNPJ>[CNPJ_ADQUIRENTE_OUTRA_UF]</CNPJ><UF>[UF_ADQUIRENTE]</UF></dest>
<entrega><CNPJ>[CNPJ_INDUSTRIALIZADOR]</CNPJ><UF>[UF_ENTREGA]</UF></entrega>
<det nItem="1"><prod><xProd>Produto próprio destinado à industrialização</xProd><NCM>[NCM_DO_PRODUTO]</NCM><CFOP>6122</CFOP><vProd>45000.00</vProd></prod></det>
<infAdic><infCpl>Venda por conta e ordem do adquirente. Entrega direta ao industrializador. Vincular NF-e de remessa 5.924/6.924 e documentos de retorno da industrialização.</infCpl></infAdic>
</infNFe>No SPED Fiscal, a NF-e 6.122 deve ser escriturada como venda interestadual, com conciliação da remessa e do retorno da industrialização. O adquirente deve controlar entrada simbólica e remessas correlatas. Na EFD Contribuições, a receita da venda deve ser segregada das remessas sem receita.
Uma indústria paulista vende peças fabricadas por ela para empresa mineira, que determina entrega direta a industrializador paulista. A indústria emite NF-e 6.122 para a empresa mineira e NF-e 5.924 para a remessa ao industrializador paulista. O retorno da industrialização deve vincular os documentos e usar CFOPs próprios.
Não. Ele é a venda interestadual de produção própria. A remessa física deve ter CFOP próprio, como 5.924 ou 6.924.
O 6.122 é para produção própria. O 6.123 é para mercadoria de terceiros.
Quando devido, sim. A empresa deve validar UF, destinatário, produto, ST, FCP, DIFAL e benefícios.
Sim, por envolver operação triangular interestadual, industrializador, remessa, retorno e possíveis regras de UFs diferentes.
O CFOP 6.122 deve ser usado na venda interestadual de produção própria enviada diretamente ao industrializador por conta e ordem do adquirente. Para reduzir risco fiscal, separe venda, remessa, retorno, ICMS interestadual e escrituração no SPED.
Este conteúdo é meramente informativo e não substitui a análise de um contador, consultor tributário ou advogado para casos específicos.
Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar. Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal. Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.