CFOP 6.125: Industrialização interestadual sem trânsito pelo adquirente — NF-e, XML, SPED, prazo e riscos fiscais

Entenda o CFOP 6.125 na industrialização interestadual quando a mercadoria recebida não transitou pelo adquirente, com documentos vinculados, ICMS, XML, SPED e prazo de retorno.

Publicado em 28/06/2026 22h52 5 min de leitura

Resumo executivo

O CFOP 6.125 é usado na saída interestadual de industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para industrialização não transitou pelo estabelecimento do adquirente. A operação normalmente envolve fornecedor, adquirente/encomendante e industrializador em uma cadeia triangular.

O CFOP 6.125 exige cautela porque combina industrialização por encomenda, entrega direta, retorno interestadual, documentos vinculados, possível suspensão na remessa, ICMS interestadual, ST, FCP, DIFAL em cenários específicos e controle de prazo.

O que é o CFOP 6.125

É o CFOP usado pelo industrializador quando devolve/cobra a industrialização em operação interestadual e os insumos chegaram diretamente ao industrializador, sem passar pelo adquirente. Ele deve ser usado para a parcela de industrialização e materiais próprios, não para retorno dos insumos do encomendante.

Definição oficial do CFOP

CFOPDescrição oficialLeitura prática
6.125Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento do adquirente da mercadoriaIndustrialização interestadual em operação triangular com recebimento direto no industrializador

Quando usar

  • quando a saída do industrializador é interestadual;
  • quando a mercadoria recebida para industrializar não transitou pelo adquirente;
  • quando o industrializador cobra mão de obra, serviço industrial ou material próprio;
  • quando há documentação da operação por conta e ordem;
  • quando a operação deve ser separada do retorno dos insumos recebidos.

Quando não usar

SituaçãoCFOP provávelMotivo
Operação interna5.125Mesma UF
Mercadoria transitou pelo adquirente6.124Industrialização comum interestadual
Retorno de insumos aplicados6.902Retorno de mercadoria utilizada
Retorno de insumos não usados6.903Retorno de mercadoria não aplicada
Venda do fornecedor ao adquirente6.122/6.123 ou 5.122/5.123Etapa comercial anterior

CFOPs correlatos

CFOPFunçãoCuidado
6.122/6.123Venda interestadual para industrialização por conta e ordemEtapa de venda do fornecedor
5.924/6.924Remessa física ao industrializadorDocumento que pode acompanhar a mercadoria
5.901/6.901Remessa para industrialização por encomendaPode ser simbólica ou física, conforme estrutura
6.902Retorno dos insumos aplicadosNão substituir pelo 6.125
6.903Retorno dos insumos não aplicadosUsar para sobras
5.125Equivalente internoMesma UF

Prazo e condição fiscal

Quando a operação correlata estiver sujeita à suspensão do ICMS em São Paulo, o retorno da industrialização deve ser controlado no prazo de 180 dias, com possibilidade de prorrogação autorizada. Em operação interestadual, a empresa também deve validar se a UF de destino reconhece a estrutura documental e quais ajustes exige para escrituração, ICMS-ST, FCP ou benefícios.

Suspensão, diferimento e tributação

A suspensão do ICMS costuma estar ligada às remessas e retornos dos insumos do encomendante, desde que cumpridas as condições legais. A parcela 6.125, por envolver industrialização, mão de obra e materiais próprios do industrializador, exige análise separada. Diferimentos internos não devem ser aplicados automaticamente a saída interestadual. A tributação deve considerar UF de destino, NCM, CEST, destinatário, finalidade, ST, FCP e eventual DIFAL.

Riscos fiscais

ErroRiscoPrevenção
Usar 6.125 sem provar ausência de trânsito pelo adquirenteCFOP questionávelManter XML, DANFE, local de entrega, pedido e contrato
Misturar 6.902 e 6.125Receita, estoque e ICMS incorretosSeparar itens por CFOP
Não validar UF de destinoErro em ICMS interestadual, ST ou DIFALConferir legislação de origem e destino
Não controlar prazoExigência do imposto suspenso em remessas correlatasControle de 180 dias e prorrogação
Não vincular documentosPerda da rastreabilidade fiscalInformar chaves e partes da operação

CST, CSOSN, IPI, PIS e COFINS

Tributo/regimeCódigos possíveisRessalva
ICMS CST00, 10, 20, 40, 41, 51, 60, 90Depende da operação interestadual, ST, diferimento, suspensão e benefício
CSOSN101, 102, 201, 202, 400, 500, 900Depende do Simples Nacional e responsabilidade por ST
IPI50, 51, 53, 55, 99Validar TIPI, industrialização e suspensão
PIS/COFINS01, 04, 06, 07, 08, 09, 49Receita de industrialização deve ser separada do retorno de insumos

NF-e, XML, DANFE e SPED

  • A NF-e deve destacar a operação triangular sem trânsito pelo adquirente.
  • Itens de retorno dos insumos devem usar CFOP 6.902 quando o retorno for interestadual.
  • Itens de industrialização, mão de obra e material próprio devem usar CFOP 6.125.
  • Referencie ou descreva NF-e de venda, remessa física, remessa simbólica e retorno.
  • No SPED Fiscal, escriture os itens por CFOP para evitar duplicidade de receita e inconsistência de estoque.
  • Na EFD Contribuições, segregue receita de industrialização dos retornos sem receita própria.

Exemplo simplificado de XML

<infNFe>
  <ide><natOp>Retorno interestadual de industrialização sem trânsito pelo adquirente</natOp></ide>
  <NFref><refNFe>[CHAVE_NFE_OPERACAO_ORIGINAL]</refNFe></NFref>
  <det nItem="1"><prod><xProd>Insumo recebido diretamente e aplicado</xProd><NCM>[NCM_DO_INSUMO]</NCM><CFOP>6902</CFOP><vProd>18000.00</vProd></prod></det>
  <det nItem="2"><prod><xProd>Industrialização efetuada sem trânsito pelo adquirente</xProd><NCM>[NCM_DO_ITEM]</NCM><CFOP>6125</CFOP><vProd>4500.00</vProd></prod></det>
  <infAdic><infCpl>Operação triangular interestadual. Validar documentos vinculados, ICMS interestadual, prazo de retorno, ST, FCP, DIFAL e SPED.</infCpl></infAdic>
</infNFe>

Exemplo prático

Fornecedor paulista vende insumos a empresa mineira, mas entrega a mercadoria diretamente a industrializador paulista. Depois de industrializar, o estabelecimento paulista devolve o produto ao adquirente mineiro. A NF-e usa 6.902 para retorno dos insumos recebidos e aplicados e 6.125 para cobrança da industrialização e materiais próprios, com referência aos documentos da operação triangular.

Checklist fiscal

  • Confirmar operação interestadual e ausência de trânsito pelo adquirente.
  • Identificar fornecedor, adquirente, industrializador e local de entrega.
  • Vincular NF-e de venda, remessa física e remessa simbólica.
  • Separar itens 6.902 e 6.125.
  • Controlar prazo de retorno quando aplicável.
  • Validar ICMS interestadual, ST, FCP, DIFAL, IPI, PIS/COFINS, CST e CSOSN.
  • Conferir XML, DANFE, SPED, estoque e comprovantes.

FAQ

Qual a diferença entre 6.124 e 6.125?

O 6.124 é industrialização interestadual comum; o 6.125 é usado quando a mercadoria recebida não transitou pelo adquirente.

O 6.125 retorna os insumos?

Não. O retorno dos insumos aplicados deve ser separado, geralmente com CFOP 6.902.

Existe prazo de retorno?

Sim, quando a remessa correlata está sujeita à suspensão, o prazo de retorno deve ser controlado.

Precisa de revisão humana?

Sim. Operações interestaduais triangulares exigem validação de origem, destino, documentos, ST, FCP, DIFAL e benefícios.

Fontes oficiais consultadas

Conclusão

O CFOP 6.125 deve ser usado apenas quando a industrialização interestadual ocorre em operação triangular sem trânsito pelo adquirente. Para reduzir risco fiscal, a empresa deve separar retorno de insumos e cobrança da industrialização, controlar prazo, validar ICMS interestadual e manter documentação completa.

Este conteúdo é meramente informativo e não substitui a análise de um contador, consultor tributário ou advogado para casos específicos.

Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar. Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal. Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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