✓
Automatize XMLs da SEFAZ, Manifestação do Destinatário, SPED e auditoria fiscal com a Fiscal.io.
★ +15 mil empresas confiam
↻ Atualizações diárias
☎ Suporte especializado
Falar com Especialista
Entenda o CFOP 5.123 na venda interna de mercadoria de terceiros remetida ao industrializador por conta e ordem do adquirente, com documentos vinculados, ICMS, XML e SPED.
O CFOP 5.123 deve ser usado pelo fornecedor paulista ou em operação interna quando vende mercadoria adquirida ou recebida de terceiros e essa mercadoria é remetida diretamente ao industrializador indicado pelo adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente.
Esse CFOP tem alto risco fiscal porque normalmente integra operação triangular: fornecedor, adquirente ou autor da encomenda e industrializador. A NF-e 5.123 documenta a venda ao adquirente. Ela não substitui a NF-e de remessa física ao industrializador, nem a remessa simbólica do adquirente, nem o retorno da industrialização. Cada etapa precisa ter CFOP, XML, DANFE e SPED coerentes.
É o CFOP da venda interna de mercadoria de terceiros remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente. O vendedor não industrializou a mercadoria; apenas vende mercadoria de terceiros e a entrega diretamente ao industrializador indicado pelo comprador.
| CFOP | Descrição oficial | Leitura prática |
|---|---|---|
| 5.123 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente | Venda interna de mercadoria de terceiros com entrega direta ao industrializador do comprador |
| Situação | CFOP provável | Motivo |
|---|---|---|
| Produto fabricado pelo vendedor | 5.122 | Não é mercadoria de terceiros |
| Operação interestadual | 6.123 | Saída para outra UF |
| Remessa física ao industrializador por conta e ordem | 5.924 ou 6.924 | É a nota que acompanha a mercadoria |
| Remessa simbólica do adquirente para industrialização | 5.901 ou 6.901 | Documenta a remessa por encomenda |
| Venda comum com entrega ao adquirente | 5.102 ou outro específico | Não há entrega direta ao industrializador |
A natureza pode ser “Venda de mercadoria de terceiros remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente”. As informações complementares devem identificar o adquirente, o industrializador, o local de entrega e os documentos fiscais vinculados.
| CFOP | Função | Relação com o 5.123 |
|---|---|---|
| 5.122 | Venda interna de produção própria remetida à industrialização | Usado se o vendedor fabricou o produto |
| 6.123 | Venda interestadual de mercadoria de terceiros | Equivalente para outra UF |
| 5.924/6.924 | Remessa física ao industrializador por conta e ordem | Normalmente acompanha a mercadoria |
| 5.901/6.901 | Remessa simbólica ou física para industrialização por encomenda | Usada pelo autor da encomenda quando aplicável |
| 5.902/6.902 | Retorno de mercadoria utilizada na industrialização | Usada pelo industrializador para devolver insumos recebidos |
| 5.124/6.124 ou 5.125/6.125 | Industrialização efetuada para outra empresa | Usada no retorno para cobrar serviço e materiais próprios do industrializador |
O CFOP 5.123 não contém prazo próprio de retorno, pois ele documenta a venda do fornecedor ao adquirente. Porém, quando a mercadoria integra industrialização por encomenda sujeita à suspensão do ICMS em São Paulo, a etapa de remessa/retorno da industrialização deve observar o prazo de retorno de 180 dias, com possibilidade de prorrogação conforme autorização fiscal. O fornecedor deve manter vínculo documental para comprovar que sua venda fez parte da operação triangular corretamente estruturada.
O 5.123 é uma venda de mercadoria de terceiros. Portanto, o ICMS da venda deve ser analisado como operação de venda interna, considerando NCM, CEST, ICMS-ST, benefício fiscal, regime do emitente e do destinatário. A suspensão típica da industrialização por encomenda não deve ser aplicada automaticamente à NF-e 5.123 sem base legal; ela costuma estar vinculada às remessas e retornos da industrialização, não à venda comercial do fornecedor.
| Erro | Risco | Prevenção |
|---|---|---|
| Usar 5.123 para produto próprio | CFOP incorreto e escrituração errada | Usar 5.122 |
| Não emitir nota de remessa ao industrializador | Mercadoria circula sem documento adequado | Emitir 5.924/6.924 quando aplicável |
| Não vincular documentos | Fiscalização não identifica operação triangular | Referenciar chaves e informar adquirente/industrializador |
| Aplicar suspensão indevida na venda | ICMS recolhido a menor | Validar tratamento tributário da venda |
| Retorno fora do prazo na industrialização | Exigência do imposto suspenso e acréscimos | Controlar prazo de 180 dias nas remessas correlatas |
O ICMS deve seguir a venda interna da mercadoria. Os códigos abaixo são possibilidades, não recomendação automática.
| Grupo | Códigos possíveis | Ressalva |
|---|---|---|
| CST ICMS | 00, 10, 20, 40, 41, 60, 90 | Depende de NCM, benefício, ST e histórico de aquisição |
| CSOSN | 101, 102, 201, 202, 500, 900 | Depende do Simples Nacional e da existência de ST |
| IPI | 50, 51, 53, 55, 99 | Revendedor comum normalmente não destaca IPI, salvo equiparação/importação |
| PIS/COFINS | 01, 04, 06, 07, 08, 09, 49 | Validar regime cumulativo/não cumulativo e produto |
<infNFe>
<ide><natOp>Venda de mercadoria de terceiros para industrialização por conta e ordem</natOp></ide>
<dest><CNPJ>[CNPJ_ADQUIRENTE]</CNPJ></dest>
<entrega><CNPJ>[CNPJ_INDUSTRIALIZADOR]</CNPJ></entrega>
<det nItem="1">
<prod>
<cProd>INSUMO-5123</cProd>
<xProd>Mercadoria de terceiros destinada à industrialização</xProd>
<NCM>[NCM_DA_MERCADORIA]</NCM>
<CFOP>5123</CFOP>
<qCom>100.0000</qCom>
<vProd>20000.00</vProd>
</prod>
</det>
<infAdic><infCpl>Venda por conta e ordem do adquirente. Entrega direta ao industrializador. Vincular NF-e de remessa e documentos da industrialização.</infCpl></infAdic>
</infNFe>No SPED Fiscal, a NF-e 5.123 deve ser escriturada como venda, com registros C100, C170 e C190 conforme o perfil e leiaute aplicável. A remessa ao industrializador, a remessa simbólica e o retorno devem ser conciliados para não gerar estoque negativo, duplicidade de receita ou quebra da cadeia de industrialização. Na EFD Contribuições, a receita deve ser tratada conforme CST e regime do vendedor.
Um distribuidor paulista vende insumos adquiridos de terceiros para uma indústria paulista. Por solicitação da indústria compradora, entrega os insumos diretamente a um industrializador paulista. A venda ao adquirente usa CFOP 5.123. A circulação física ao industrializador deve ser documentada com CFOP próprio, e o adquirente/industrializador devem controlar a remessa para industrialização, o retorno dos insumos e a cobrança da industrialização.
Não. Ele é a venda de mercadoria de terceiros. A remessa física e a remessa para industrialização têm CFOPs próprios.
O 5.122 é para produção própria; o 5.123 é para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
Não automaticamente. A suspensão costuma estar nas remessas e retornos da industrialização, desde que cumpridas as condições legais.
Sim. A falta de vínculo entre venda, remessa e industrialização é um dos maiores riscos fiscais.
O CFOP 5.123 deve ser usado somente quando a venda interna envolve mercadoria de terceiros entregue diretamente ao industrializador por conta e ordem do adquirente. Para reduzir risco fiscal, a empresa deve separar venda, remessa, industrialização, retorno, XML, DANFE, SPED e documentos vinculados.
Este conteúdo é meramente informativo e não substitui a análise de um contador, consultor tributário ou advogado para casos específicos.
Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar. Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal. Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.