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Entenda o CFOP 6.123 na venda interestadual de mercadoria de terceiros remetida ao industrializador por conta e ordem do adquirente, com ICMS, documentos vinculados, XML e SPED.
O CFOP 6.123 é usado na venda interestadual de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida diretamente para industrialização por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente.
É um dos CFOPs de maior risco operacional porque envolve venda interestadual, entrega direta ao industrializador, documentos vinculados, eventual remessa simbólica, retorno de industrialização, ICMS interestadual, possibilidade de ST, DIFAL em cenários específicos e controle de prazo nas remessas correlatas.
É o CFOP da venda para outra UF de mercadoria de terceiros entregue diretamente ao industrializador indicado pelo comprador. A NF-e 6.123 documenta a venda ao adquirente; a circulação física e a industrialização exigem documentos próprios.
| CFOP | Descrição | Leitura prática |
|---|---|---|
| 6.123 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente | Venda interestadual de mercadoria de terceiros entregue direto ao industrializador do comprador |
| Situação | CFOP provável | Motivo |
|---|---|---|
| Venda interna | 5.123 | Não há operação interestadual |
| Produto fabricado pelo vendedor | 6.122 | Venda de produção própria |
| Remessa física ao industrializador | 5.924 ou 6.924 | Documento de transporte e remessa por conta e ordem |
| Remessa do autor da encomenda | 5.901 ou 6.901 | Industrialização por encomenda |
| Venda comum interestadual | 6.102 ou específico | Mercadoria é entregue ao comprador, sem operação triangular |
| CFOP | Função | Cuidado |
|---|---|---|
| 6.122 | Venda de produção própria para industrialização por conta e ordem | Usar se o vendedor fabricou o produto |
| 5.123 | Equivalente interno | Mesma UF |
| 5.924/6.924 | Remessa física ao industrializador | Depende da UF do industrializador |
| 5.901/6.901 | Remessa para industrialização por encomenda | Pode ser simbólica ou física conforme estrutura |
| 5.902/6.902 | Retorno dos insumos remetidos | Usado pelo industrializador no retorno |
| 5.124/6.124 ou 5.125/6.125 | Cobrança da industrialização e materiais próprios | Usado no retorno industrializado |
O 6.123 não é o documento que inicia o prazo de retorno da industrialização; ele documenta a venda do fornecedor. Contudo, quando a operação correlata envolve remessa para industrialização com suspensão do ICMS em São Paulo, deve haver controle do prazo de 180 dias para retorno, com possibilidade de prorrogação mediante autorização fiscal. A falta de retorno no prazo pode tornar exigível o imposto suspenso nas remessas correlatas.
O 6.123 é venda interestadual. O ICMS deve ser analisado como venda, com alíquota interestadual, regras de destinatário contribuinte ou não contribuinte, ICMS-ST, FCP, DIFAL quando aplicável e benefícios. Não se deve aplicar automaticamente a suspensão da industrialização na venda 6.123. A suspensão, quando existente, pertence às remessas/retornos previstos na legislação de industrialização por conta de terceiros.
| Erro | Risco | Prevenção |
|---|---|---|
| Confundir venda com remessa física | Documento não comprova corretamente a circulação | Separar 6.123 de 5.924/6.924 |
| Usar 6.123 para produto próprio | CFOP incorreto | Usar 6.122 |
| Não informar local de entrega/industrializador | Operação triangular sem lastro | Preencher local de entrega e informações complementares |
| Ignorar ICMS interestadual | Alíquota, DIFAL ou ST incorretos | Validar UF, destinatário, NCM e CEST |
| Não controlar retorno da industrialização | Risco de imposto suspenso exigido nas remessas correlatas | Controlar prazo e documentos de retorno |
| Tributo | Códigos possíveis | Ressalva |
|---|---|---|
| ICMS CST | 00, 10, 20, 40, 41, 60, 90 | Depende de produto, UF, ST e benefício |
| CSOSN | 101, 102, 201, 202, 500, 900 | Depende do Simples Nacional e ICMS-ST |
| IPI | 50, 51, 53, 55, 99 | Revendedor comum normalmente não destaca IPI, salvo equiparação |
| PIS/COFINS | 01, 04, 06, 07, 08, 09, 49 | Validar regime, produto e receita |
<infNFe>
<ide><natOp>Venda interestadual de mercadoria de terceiros para industrialização por conta e ordem</natOp></ide>
<dest><CNPJ>[CNPJ_ADQUIRENTE_OUTRA_UF]</CNPJ><UF>[UF_ADQUIRENTE]</UF></dest>
<entrega><CNPJ>[CNPJ_INDUSTRIALIZADOR]</CNPJ><UF>[UF_ENTREGA]</UF></entrega>
<det nItem="1">
<prod><cProd>INSUMO-6123</cProd><xProd>Mercadoria de terceiros para industrialização</xProd><NCM>[NCM_DA_MERCADORIA]</NCM><CFOP>6123</CFOP><qCom>100.0000</qCom><vProd>25000.00</vProd></prod>
</det>
<infAdic><infCpl>Venda por conta e ordem do adquirente. Entrega direta ao industrializador. Validar remessa física, documentos referenciados e retorno da industrialização.</infCpl></infAdic>
</infNFe>A NF-e 6.123 deve ser escriturada como venda interestadual. No SPED Fiscal, conferir registros C100, C170, C190 e eventuais ajustes de ICMS-ST, DIFAL ou observações. Na EFD Contribuições, a receita deve ser registrada conforme CST de PIS/COFINS, evitando duplicidade com remessas sem caráter de receita.
Um fornecedor paulista vende insumos adquiridos de terceiros para comprador de Minas Gerais. Por ordem do comprador, os insumos são entregues diretamente a um industrializador localizado em São Paulo. A venda ao comprador usa CFOP 6.123. A remessa física ao industrializador deve ser documentada conforme a disciplina de entrega direta. O retorno da industrialização e a cobrança do serviço/materiais têm CFOPs próprios.
É venda interestadual de mercadoria de terceiros. A remessa física ao industrializador deve ter documento próprio.
6.122 é para produção própria do vendedor; 6.123 é para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
O prazo se relaciona às remessas de industrialização correlatas, não à venda 6.123 isoladamente.
Sim, especialmente quando comprador e industrializador estão em UFs diferentes ou quando há ST, DIFAL, FCP ou benefício fiscal.
O CFOP 6.123 exige controle documental rigoroso. Ele registra a venda interestadual de mercadoria de terceiros, mas não substitui remessa física, remessa simbólica, retorno da industrialização nem cobrança do serviço. Para reduzir risco fiscal, vincule todas as NF-es, valide ICMS interestadual e mantenha conciliação com XML, DANFE, SPED e estoque.
Este conteúdo é meramente informativo e não substitui a análise de um contador, consultor tributário ou advogado para casos específicos.
Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar. Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal. Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.