CFOP 5.118: Venda interna de produção própria entregue por conta e ordem em venda à ordem — NF-e, XML, SPED e riscos fiscais

Entenda o CFOP 5.118 na venda interna de produção própria entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem, com NF-e, XML, SPED e riscos fiscais.

Publicado em 29/06/2026 00h26 6 min de leitura

Resumo executivo

O CFOP 5.118 é usado pelo vendedor remetente em venda à ordem interna quando vende produto de produção própria ao adquirente originário, mas entrega fisicamente a mercadoria ao destinatário final por conta e ordem desse adquirente.

O ponto crítico é que o 5.118 não opera sozinho. A venda à ordem exige uma cadeia documental: NF-e do adquirente originário para o destinatário final com CFOP 5.120 ou 6.120, NF-e de remessa por conta e ordem do vendedor remetente para o destinatário final com CFOP 5.923 ou 6.923, e NF-e de venda do vendedor remetente para o adquirente originário com CFOP 5.118 ou 6.118, conforme a UF.

O que é o CFOP 5.118

É o CFOP de saída interna que identifica a venda de produto industrializado pelo próprio estabelecimento, entregue diretamente ao destinatário final por ordem do adquirente originário.

Definição oficial do CFOP

CFOPDescrição oficialLeitura prática
5.118Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordemVenda interna de produto próprio ao adquirente, com entrega física ao cliente indicado por ele

Quando usar

  • quando o vendedor remetente produziu ou industrializou a mercadoria;
  • quando a venda ao adquirente originário é interna;
  • quando a entrega física é feita diretamente ao destinatário final indicado pelo adquirente;
  • quando a operação é venda à ordem real, com documentos vinculados;
  • quando a mercadoria não transita pelo estabelecimento do adquirente originário.

Quando não usar

SituaçãoCFOP provávelMotivo
Mercadoria adquirida de terceiros pelo vendedor remetente5.119Não é produção própria
Venda interestadual do vendedor remetente ao adquirente6.118Operação com outra UF
NF-e do adquirente originário ao destinatário final5.120 ou 6.120É a venda do adquirente, não a venda do vendedor remetente
Remessa física ao destinatário final5.923 ou 6.923É a remessa por conta e ordem, sem destaque do imposto
Entrega futura5.922 e depois 5.116/5.117Não é necessariamente venda à ordem

CFOPs correlatos

CFOPFunçãoRelação com o 5.118
5.120/6.120Venda do adquirente originário ao destinatário finalDocumento que inicia a etapa de venda à ordem ao cliente final
5.923/6.923Remessa por conta e ordem de terceirosDocumento que acompanha a mercadoria ao destinatário final
5.119/6.119Venda de mercadoria de terceiros em venda à ordemUsar quando a mercadoria não é produção própria
1.118/2.118Entrada pelo adquirente originárioEscrituração da compra, conforme UF

Prazo e condição fiscal

Não há prazo único próprio do CFOP 5.118. A condição fiscal relevante é que, a cada entrega global ou parcial, a cadeia documental da venda à ordem seja emitida e vinculada corretamente. A ausência de vínculo entre as NF-es pode descaracterizar a operação triangular e gerar divergência de estoque, ICMS e SPED.

ICMS, CST e CSOSN

A NF-e com CFOP 5.118 representa a venda do vendedor remetente ao adquirente originário e deve ter destaque do ICMS quando devido. A parametrização depende da mercadoria, regime tributário, benefício, ST e perfil do destinatário.

RegimeCódigos possíveisRessalva
CST ICMS00, 10, 20, 40, 41, 60, 90Depende de NCM, benefício, ST e tributação própria
CSOSN101, 102, 201, 202, 400, 500, 900Depende do Simples Nacional e da permissão de crédito
IPI50, 51, 53, 55, 99Produto próprio pode envolver IPI conforme TIPI e operação
PIS/COFINS01, 04, 06, 07, 08, 09, 49Validar regime de apuração e receita

Riscos fiscais

FalhaRiscoPrevenção
Emitir apenas a NF-e 5.118Mercadoria circula sem documento de remessa ao destinatário finalEmitir também 5.923/6.923 para acompanhar a mercadoria
Não referenciar documentosQuebra da prova da venda à ordemInformar chaves, número, série e datas das NF-es vinculadas
Usar 5.118 para mercadoria de terceirosCFOP incorretoUsar 5.119
Tratar remessa 5.923 como venda tributadaDuplicidade de ICMS/receitaSeparar venda e remessa simbólica/física
Não conciliar estoqueEstoque negativo ou duplicado no SPEDAlinhar NF-e, movimentação física e escrituração

NF-e, XML e DANFE

  • A NF-e 5.118 deve ser emitida pelo vendedor remetente em favor do adquirente originário.
  • O XML deve referenciar a NF-e de remessa por conta e ordem e a NF-e emitida pelo adquirente ao destinatário final, quando aplicável.
  • A NF-e de remessa 5.923/6.923 deve acompanhar a mercadoria ao destinatário final.
  • O DANFE da venda 5.118 não é o documento principal de transporte ao destinatário final.

Exemplo simplificado de XML

<infNFe>
  <ide><natOp>Venda de produção própria entregue por conta e ordem</natOp></ide>
  <dest><CNPJ>[CNPJ_ADQUIRENTE_ORIGINARIO]</CNPJ></dest>
  <det nItem="1"><prod><xProd>Produto de fabricação própria</xProd><NCM>[NCM_DO_PRODUTO]</NCM><CFOP>5118</CFOP><vProd>20000.00</vProd></prod></det>
  <infAdic><infCpl>Venda à ordem. Mercadoria entregue ao destinatário final por conta e ordem do adquirente originário. Referenciar NF-e 5.120/6.120 e NF-e de remessa 5.923/6.923.</infCpl></infAdic>
</infNFe>

SPED Fiscal e EFD Contribuições

No SPED Fiscal, a NF-e 5.118 deve ser escriturada como venda do vendedor remetente ao adquirente originário. Os documentos de remessa e de venda do adquirente devem ser conciliados por chave, observação e movimentação física. Na EFD Contribuições, a receita deve corresponder à venda efetiva, sem duplicar a remessa 5.923/6.923.

Exemplo prático

Uma indústria paulista vende máquinas fabricadas por ela a um revendedor paulista. Por ordem do revendedor, entrega as máquinas diretamente ao cliente final paulista. A indústria emite NF-e 5.118 para o revendedor e NF-e 5.923 para acompanhar a entrega ao cliente final. O revendedor emite NF-e 5.120 para o cliente final.

Checklist fiscal

  • Confirmar que a mercadoria é produção própria.
  • Confirmar que a operação é interna.
  • Identificar adquirente originário e destinatário final.
  • Emitir NF-e 5.118 para o adquirente originário.
  • Emitir NF-e 5.923/6.923 para acompanhar a mercadoria.
  • Conferir NF-e 5.120/6.120 emitida pelo adquirente originário.
  • Referenciar documentos no XML e nas informações complementares.
  • Conciliar ICMS, IPI, PIS/COFINS, estoque e SPED.

FAQ

O CFOP 5.118 acompanha a mercadoria?

Não necessariamente. A remessa física ao destinatário final deve ser documentada por CFOP 5.923 ou 6.923, conforme o caso.

Qual a diferença entre 5.118 e 5.119?

O 5.118 é para produção própria do vendedor remetente. O 5.119 é para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

Há destaque de ICMS no 5.118?

Há destaque quando devido, pois é a NF-e de venda do vendedor remetente ao adquirente originário.

Precisa de revisão humana?

Sim, quando houver ST, benefício fiscal, entrega parcial, destinatário em outra UF ou divergência entre estoque físico e documentos.

Fontes oficiais consultadas

Conclusão

O CFOP 5.118 deve ser usado apenas quando o vendedor remetente vende produção própria em operação interna de venda à ordem e entrega a mercadoria ao destinatário indicado pelo adquirente originário. Para reduzir risco fiscal, a empresa deve vincular as três NF-es, separar venda e remessa, e conciliar XML, DANFE, estoque e SPED.

Este conteúdo é meramente informativo e não substitui a análise de um contador, consultor tributário ou advogado para casos específicos.

Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar. Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal. Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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