✓
Automatize XMLs da SEFAZ, Manifestação do Destinatário, SPED e auditoria fiscal com a Fiscal.io.
★ +15 mil empresas confiam
↻ Atualizações diárias
☎ Suporte especializado
Falar com Especialista
Entenda o CFOP 6.922 no simples faturamento interestadual de venda para entrega futura, sem saída física, vínculo com NF-e de remessa, ICMS, XML, DANFE e SPED.
O CFOP 6.922 é usado no simples faturamento decorrente de venda para entrega futura em operação interestadual. Ele registra o acerto comercial, mas não documenta a circulação física da mercadoria. Por isso, não deve ser confundido com a NF-e de remessa ou venda efetiva que acompanhará a entrega posterior.
O risco fiscal prático está em tratar o 6.922 como venda entregue, destacar imposto de forma indevida, não referenciar a nota de simples faturamento na saída real, ou escolher o CFOP de saída posterior sem observar a origem da mercadoria e o destino físico.
É o CFOP utilizado para lançamento de simples faturamento em venda para entrega futura quando a operação envolve outra Unidade da Federação. A mercadoria ainda não saiu no momento do simples faturamento.
| CFOP | Descrição oficial | Leitura prática |
|---|---|---|
| 6.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura | NF-e interestadual de faturamento, sem representar saída física naquele momento |
| Situação | CFOP provável | Motivo |
|---|---|---|
| Simples faturamento interno | 5.922 | Operação dentro da mesma UF |
| Saída real de produção própria | 6.116 ou 5.116, conforme destino físico | Documenta circulação efetiva |
| Saída real de mercadoria de terceiros | 6.117 ou 5.117, conforme destino físico | Documenta entrega real |
| Venda comum com entrega imediata | 6.101, 6.102 ou outro específico | Não há entrega futura |
| Operação com entrega direta ao industrializador | 6.122/6.123 e 5.924/6.924, conforme caso | É operação triangular de industrialização, não simples faturamento comum |
| CFOP | Função | Cuidado |
|---|---|---|
| 5.922 | Simples faturamento interno | Usar quando a operação for interna |
| 6.116 | Entrega futura de produção própria em operação interestadual | NF-e da saída real |
| 6.117 | Entrega futura de mercadoria de terceiros em operação interestadual | NF-e da saída real |
| 5.116/5.117 | Saída real interna, mesmo com cliente de outra UF em certos cenários operacionais | Validar destino físico e regra estadual |
| 2.116/2.117 | Entrada no destinatário de outra UF, quando cabível | Depende do registro do adquirente |
O 6.922 não traz prazo único de entrega. O prazo deve estar no contrato, pedido ou ordem de compra. Fiscalmente, o controle deve impedir notas de simples faturamento sem remessa posterior, porque a falta de vínculo entre faturamento e entrega gera inconsistência em estoque, XML, DANFE, SPED Fiscal e EFD Contribuições.
O tratamento de simples faturamento exige que a operação seja venda para entrega futura real. A NF-e inicial registra o faturamento e a NF-e posterior deve documentar a circulação efetiva, com CFOP de entrega futura, valor da operação, destaque do ICMS quando devido e referência à NF-e 6.922. Em São Paulo, respostas oficiais tratam a nota de simples faturamento como facultativa e sem destaque do imposto, quando emitida.
| Erro | Risco prático | Prevenção |
|---|---|---|
| Usar 6.922 como nota de transporte | DANFE não comprova saída efetiva | Emitir NF-e de remessa/venda real |
| Não referenciar a nota 6.922 | Quebra da trilha fiscal | Referenciar a chave na NF-e posterior |
| Escolher 6.116/6.117 sem avaliar destino físico | CFOP e tributação interestadual incorretos | Validar comprador, local de entrega e circulação |
| Duplicar receita no SPED | Apuração indevida de PIS/COFINS ou ICMS | Conciliar faturamento e entrega |
| Ignorar DIFAL ou regra de não contribuinte na saída real | ICMS incorreto | Validar destinatário, UF e finalidade |
No simples faturamento, o destaque do ICMS deve seguir a legislação da UF. Na saída real posterior, devem ser avaliados alíquota interestadual, destinatário contribuinte ou não contribuinte, diferencial de alíquotas quando aplicável, FCP, ICMS-ST, benefícios e regras por produto.
| Regime | Códigos possíveis | Ressalva |
|---|---|---|
| CST ICMS | 00, 10, 20, 40, 41, 60, 90 | Aplicar conforme produto, UF, ST e benefício |
| CSOSN | 101, 102, 201, 202, 500, 900 | Depende do Simples Nacional e da operação real |
| IPI | 50, 51, 53, 55, 99 | Validar industrialização, equiparação e TIPI |
| PIS/COFINS | 01, 04, 06, 07, 08, 09, 49 | Evitar duplicidade entre faturamento e entrega |
<infNFe>
<ide>
<natOp>Simples faturamento decorrente de venda para entrega futura</natOp>
</ide>
<dest><UF>[UF_DESTINATARIO]</UF></dest>
<det nItem="1">
<prod>
<cProd>PROD-6922</cProd>
<xProd>Mercadoria vendida para entrega futura interestadual</xProd>
<NCM>[NCM_DO_PRODUTO]</NCM>
<CFOP>6922</CFOP>
<qCom>20.0000</qCom>
<vProd>30000.00</vProd>
</prod>
</det>
<infAdic><infCpl>NF-e de simples faturamento. Saída real futura será documentada por NF-e própria com referência a esta chave.</infCpl></infAdic>
</infNFe>No SPED Fiscal, a NF-e de simples faturamento deve ser tratada como documento de identificação e observação quando a regra estadual assim determinar, sem substituir a escrituração completa da saída real. Na EFD Contribuições, a empresa deve aplicar o regime de reconhecimento de receita sem duplicar base entre a nota de faturamento e a nota de entrega.
Uma empresa paulista vende mercadoria para cliente de Minas Gerais, com entrega prometida para 45 dias. Emite NF-e 6.922 para simples faturamento, sem usar o DANFE para transporte. Quando a mercadoria sai, emite NF-e de saída real, referencia a chave do 6.922, aplica CFOP 6.116 se produto próprio ou 6.117 se mercadoria de terceiros, e calcula ICMS/DIFAL/ST conforme destinatário, produto e legislação.
Não. Ele registra simples faturamento interestadual. A circulação deve ser documentada depois por NF-e própria.
Em São Paulo, as respostas oficiais indicam simples faturamento sem destaque do ICMS. A saída real posterior é que deve conter tributação quando devida.
Em regra, 6.116 para produção própria e 6.117 para mercadoria de terceiros, mas o destino físico pode exigir análise específica.
Pode aparecer em cenários triangulares, mas a remessa ao industrializador deve observar a disciplina específica, como o artigo 406 do RICMS/SP, quando aplicável.
Sim, quando houver entrega em UF diferente do comprador, DIFAL, ST, benefício fiscal ou operação triangular.
O CFOP 6.922 deve ser usado com controle rigoroso, porque ele registra o faturamento interestadual, mas não a saída física. Para reduzir risco fiscal, a empresa deve vincular a NF-e de simples faturamento à NF-e de entrega real, revisar ICMS interestadual, DIFAL, ST, documentos e SPED.
Este conteúdo é meramente informativo e não substitui a análise de um contador, consultor tributário ou advogado para casos específicos.
Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar. Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal. Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.